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Gol (GOLL4) posterga prazo de devolução de aeronaves a arrendador por 30 dias, diz jornal

A prorrogação se relaciona ao prazo estipulado pela Convenção da Cidade do Cabo, da qual o Brasil foi signatário

Gol - Gol/Divulgação
Gol - Gol/Divulgação

A Gol (GOLL4) conseguiu uma extensão de mais trinta dias para discutir seus contratos de leasing de aeronaves com a AerCap, empresa sediada na Irlanda e um dos principais locadores da aérea, juntamente com a Avolon, informou o jornal Valor Econômico.

A companhia irlandesa possui trinta e nove aeronaves arrendadas para a Gol, além de componentes como motores, de acordo com documentos submetidos ao tribunal em Nova York.

A prorrogação se relaciona ao prazo estipulado pela Convenção da Cidade do Cabo, da qual o Brasil foi signatário.

Essa convenção estipula um período de trinta dias, com a possibilidade de ser estendido, durante o qual as companhias aéreas em processo de recuperação judicial não podem ter suas aeronaves retomadas pelos locadores nem serem alvo de execução de dívidas.

O prazo inicial expirou em 25 de fevereiro. De acordo com o documento, as partes concordaram com a extensão até 25 de março.

A aplicação da Convenção da Cidade do Cabo tem sido discutida pelo Aviation Working Group (AWG). Embora a justiça americana costume conceder mais tempo para as negociações ocorrerem, aproximadamente cento e vinte dias.

Além da extensão do prazo, outro documento indica que a Gol também conseguiu a liberação de um Boeing 737 Max do mesmo locador.

Essa transação envolve um contrato de sale-leaseback entre a Gol e a AerCap para duas aeronaves, firmado antes do pedido de recuperação judicial.

As informações são do jornal Valor Econômico.