O GPA (PCAR3) comunicou nesta segunda-feira (14) que as garantias prestadas pelo grupo francês Casino, seu controlador, em processos relacionados à cobrança de diferenças no recolhimento de IRPJ referentes aos anos-calendário de 2007 e 2013, deixaram de ser exigíveis.
Essas garantias estavam associadas à suposta dedução indevida de amortizações de ágio e foram extintas em razão do plano de salvaguarda aprovado pela Justiça da França.
O GPA disse manter seu entendimento acerca da eficácia das garantias prestadas pelo Grupo Casino e tomará as medidas necessárias na defesa dos seus interesses.
A companhia ainda ressaltou que o referido ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal. Disse também que o tema segue sendo discutido nas esferas administrativa e judicial, com o reconhecimento do seu direito em sentença favorável.
Além disso, o GPA afirma que “não há nesta data nenhum pagamento devido ou qualquer impacto em sua posição de liquidez”.