Na última quarta-feira (24), em reunião do conselho de administração do Grupo Soma (SOMA3), foi aprovada a 3ª emissão, pela subsidiária Cidade Maravilhosa, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional do Grupo SOMA.
As debêntures serão emitidas em até três séries, no valor, inicialmente, de R$ 500.000.000,00, que pode ser aumentado em até 25%, ou seja, em até R$ 125.000.000,00, na data de emissão.
Títulos de primeira e segunda séries terão prazo de vencimento em 11 de fevereiro de 2028. Debêntures de terceira série terão prazo de vencimento em 13 de fevereiro de 2030.
Os recursos obtidos pela Cidade Maravilhosa com a Oferta serão utilizados para:
- – i) pagamento de gastos ainda não incorridos pela Cidade Maravilhosa e/ou suas controladas, diretamente atinentes ao pagamento de aluguéis devidos no âmbito de contratos de locação de imóveis listados nos documentos da Oferta, bem como de gastos, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, diretamente atinentes à aquisição e/ou construção e/ou reforma de unidades de negócios, inclusive relacionados a custos incorridos com benfeitorias, nos respectivos imóveis; e
- – ii) reembolso dos gastos já incorridos pela Cidade Maravilhosa e/ou suas controladas, anteriormente à emissão dos CRI, incorridos nos 24 meses anteriores à data de encerramento da Oferta, diretamente atinentes ao pagamento de aluguéis devidos no âmbito de contratos de locação de imóveis listados nos documentos da Oferta, bem como de gastos, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, diretamente atinentes à aquisição e/ou construção e/ou reforma de unidades de negócios, inclusive relacionados a custos incorridos com benfeitorias, nos respectivos imóveis, observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo descritos nos documentos da Oferta.
Vai ser adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento nos CRIs, para verificação da demanda pelos CRIs, bem como definição:
- – (i) da taxa final da remuneração dos CRIs de cada série e, consequentemente, da taxa final da remuneração das Debêntures da 1ª Série, das Debêntures da 2ª Série e das Debêntures da 3ª Série;
- – (ii) do número de séries de CRI, e, consequentemente, do número de séries de Debêntures que serão emitidas.