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IRB (IRBR3): ex-diretor acusado de fraude é multado em R$ 67 mil e está proibido de exercer cargo

Segundo avaliação da Susep, Paulo Daniel Rocha cometeu infração administrativa de "apresentar irregularidade na escrituração contábil"

- Divulgação
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O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) puniu, em primeira instância, Paulo Daniel Rocha, demitido por justa causa do IRB Brasil (IRBR3) sob alegação de “fraude em contratos”, segundo o clunista do O Globo, Lauro Jardim.

Rocha é ex-diretor de controladoria da empresa, ele não poderá exercer cargos no sistema financeiro por três anos, dois meses e 13 dias e deverá pagar uma multa de R$ 67 mil.

Em reunião, a Susep definiu também que os fatos devem ser comunicados ao Ministério Público por conta de possível crime contra o sistema financeiro nacional.

Segundo a representação, Rocha cometeu infração administrativa de "apresentar irregularidade na escrituração contábil". Trata-se de uma irregularidade verificada em relação ao reconhecimento da receita da venda da participação do Minas Shopping.

No caso, somente a partir de 28 de junho de 2019, as despesas e receitas referentes ao Minas Shopping passaram a ser direcionadas ao comprador (Vinci Shopping Centers FII). Mas o IRB-RE reconheceu o ganho de capital nas demonstrações financeiras de abril daquele ano.

“A falta de transparência, e, indo além, a inadequação de dados contábeis, afeta sobremaneira o público e o mercado, sendo evidente o prejuízo imediato ao equilíbrio das relações existentes entre os diversos personagens mencionados”, disse a relatora Jessica Bastos em seu voto.

As informações são do O Globo.