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IRB (IRBR3): Justiça dos EUA seleciona Kroll como administradora do pagamento de compensação

Compromisso havia sido firmado por meio de um Non-Prosecution Agreement (NPA)

IRB (IRBR3): Justiça dos EUA seleciona Kroll como administradora do pagamento de compensação

Após análise de propostas, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) selecionou a empresa Kroll, LLC como administradora independente para realizar a gestão e a distribuição do montante de US$ 5 milhões a título de compensação aos acionistas da IRB Brasil (IRBR3) que venderam suas ações na data de 4 de março de 2020.

A companhia acordou com o DOJ, por meio do Non-Prosecution Agreement (NPA), que a parte selecionaria um administrador independente para gerir e distribuir os fundos pagos.

Dessa forma, a Kroll vai ser a administradora de Pagamento de Compensação aos Acionistas.

Se você acredita que tem direito a quaisquer valores do Pagamento de Compensação aos Acionistas, por favor, envie uma solicitação diretamente à Administradora para o e-mail “[email protected]” ou por carta endereçada à Kroll, LLC (ATTN: IRB Shareholder Compensation 55 E 52nd St Floor 16 NY, NY 10055 USA), conforme orientações contidas no endereço eletrônico https://www.kroll.com/en/irbshareholdercompensation.

No site, você encontra também um formulário, “Formulário de Reivindicação do Pagamento de Compensação aos Acionistas”, a ser preenchido com seus dados para que a Administradora possa avaliar seu pedido.