
Na última quinta-feira (18), a Light (LIGT3) respondeu a um pedido de esclarecimentos feito pela B3 e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Questionada sobre a previsão de pagamento de juros remuneratórios feita para a última segunda-feira (15), como constava na escritura da 21ª emissão de debêntures, série única, a companhia alegou a prorrogação do stay period pelo prazo de cento e oitenta dias para justificar porque o ativo tornou-se inadimplente.
A decisão foi homologada pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo de recuperação judicial, contados a partir do dia 12 de outubro.
A companhia compreende que, dessa forma, encontram-se suspensas todas as obrigações financeiras da companhia abrangidas pela recuperação judicial da Light, inclusive a 7ª emissão a que se refere o ofício, razão pela qual, durante a vigência do referido stay period, não vai ser realizado o pagamento de remuneração ou amortização de tais obrigações financeiras nas datas inicialmente previstas para tanto.
A companhia esclarece também que não realizou uma 21ª emissão de debêntures, como entendeu ter constado equivocadamente do ofício.
Por outro lado, a Light SESA, também subsidiária, emitiu debêntures em sua 21ª emissão, as quais seguem, assim como todas as demais obrigações financeiras relativas a emissões de debêntures da Light SESA abrangidas pela recuperação judicial da Light, igualmente suspensas.