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Light (LIGT3) solicita exclusão da geradora Light Energia do processo de recuperação judicial

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou que o pedido se baseia no acordo extrajudicial firmado entre a Light Energia e bancos credores da empresa

- Light/Divulgação
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A Light (LIGT3) apresentou requerimento ao juiz Luis Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em que solicita a exclusão da geradora Light Energia do processo de recuperação judicial (RJ) da holding Light S.A..

Em nota publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o Judiciário informa que o pedido se baseia no acordo extrajudicial firmado entre a Light Energia e bancos credores da empresa como Bradesco (BBDC4), Citibank, Itaú (ITUB4) e Santander (SANB11), além do Tarumã Fundo de Investimento.

O acordo prevê a repactuação do pagamento de créditos detidos pelas instituições financeiras, mantendo as condições anteriores.

Além disso, de acordo com o TJ-RJ, os representantes da Light também pediram a homologação do acordo pelo juízo da 3ª Vara Empresarial.