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Magazine Luiza (MGLU3) informa abertura do período para subscrição de sobras

Durante o período de exercício do direito de preferência, foram subscritas 548.704.710 ações, que representam 85,6% da subscrição máxima

- Divulgação
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Na última sexta-feira (1), encerrou-se o prazo para os acionistas de Magazine Luiza (MGLU3) ou respectivos cessionários exercerem ou negociarem o seu direito de preferência para subscrição de ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, emitidas pela companhia no âmbito do aumento do capital social, dentro do limite do capital autorizado, para subscrição privada, aprovado em reunião do conselho de administração da realizada em 26 de janeiro.

Durante o período de exercício do direito de preferência, foram subscritas 548.704.710 ações, que representam 85,6% da subscrição máxima.

Considerado o preço de emissão por ação de R$ 1,95, o exercício do direito de preferência totalizou R$ 1.069.974.184,50.

Em vista que, no âmbito do aumento de capital, foi aprovada a emissão de uma quantidade máxima de 641.025.641 ações, verificou-se que 92.320.931 ações não foram subscritas no período de exercício do direito de preferência.

As sobras poderão ser subscritas pelos acionistas ou cessionários que tiverem manifestado interesse na reserva de sobras no respectivo boletim de subscrição de ações, observado que: 

– o período para subscrição das sobras vai ter início em 7 de março de 2024 e se encerra em 13 de março de 2024;

– cada subscritor ou cessionário que tiver manifestado, durante o período de exercício do direito de preferência, seu interesse em subscrever sobras, vai ter o direito de subscrever o percentual de 16,9251932081% sobre a quantidade de ações subscritas pelo acionista ou cessionário durante o período de exercício do direito de preferência. As frações de ações decorrentes do exercício do direito de subscrição das Sobras serão desconsideradas.

– para a subscrição das sobras, vai ser necessária a assinatura de novo boletim de subscrição, observado que as sobras deverão ser rateadas de acordo com o percentual descrito no item 2 acima.

No ato da subscrição das sobras a que fizer jus, o subscritor pode solicitar um número adicional de sobras, sujeito à disponibilidade das referidas sobras.

Desse modo, a quantidade de ações subscritas durante o Período de Subscrição de Sobras pode ser, inclusive, superior à quantidade de sobras a que cada subscritor vai fazer jus de acordo com o percentual proporcional descrito no item 2 acima, até o limite de sobras disponíveis.

Os pedidos de subscrição de sobras adicionais serão atendidos apenas se, depois da subscrição 2 proporcional de sobras, ainda remanescerem sobras não subscritas, que serão rateadas somente entre os subscritores que optarem pela subscrição de sobras adicionais, certo que não vai ser aberto novo prazo para manifestação do subscritor neste sentido e observado que:

  1. caso o número máximo de sobras adicionais que o subscritor solicitou seja igual ao número de sobras adicionais ao qual o subscritor tenha direito, vai ser atribuído ao subscritor o exato número de sobras adicionais solicitadas pelo subscritor;
  2. caso o número máximo de sobras adicionais que o subscritor solicitou seja superior ao número de sobras adicionais a que o subscritor tenha direito, vai ser atribuído ao subscritor apenas o número de sobras a que tenha direito; e 
  3. caso o número máximo de sobras adicionais que o subscritor solicitou seja inferior ao número de sobras adicionais a que o subscritor tenha direito, vai ser atribuído ao subscritor o exato número de sobras solicitadas no momento da subscrição. 

Se, ao final do rateio previsto acima, remanescerem sobras não subscritas e pedidos de sobras adicionais não atendidos, o cálculo de rateio vai ser repetido tantas vezes quantas forem necessárias em relação aos subscritores cujos pedidos não tenham sido atendidos até que:

  • – i) sejam atendidas todas as solicitações de subscrição de sobras adicionais; ou
  • – ii) todas as sobras adicionais sejam subscritas. Caso ainda restem ações não subscritas após o procedimento acima descrito, a companhia não vai realizar leilão das sobras e homologar parcialmente o aumento de capital com o cancelamento das ações remanescentes não subscritas, em vista ter sido atingido a subscrição mínima. 

Os acionistas ou cessionários cujos direitos de subscrição de sobras estiverem depositados na Central Depositária de Ativos da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão deverão exercer os seus respectivos direitos por meio de seus respectivos agentes de custódia, de acordo com as regras e prazos estipulados pela própria Central Depositária de Ativos.

Mais informações podem ser encontradas aqui.

A integralização das sobras subscritas vai ser realizada à vista, em moeda corrente nacional, observadas as regras e os procedimentos próprios do Escriturador e da Central Depositária de Ativos, conforme o caso.

Após o término dos procedimentos acima, o conselho de administração vai se reunir para homologar total ou parcialmente o aumento de capital no valor das ações efetivamente subscritas e integralizadas.

As ações subscritas deverão ser passíveis de visualização nos extratos de seus respectivos subscritores a partir do 3º (terceiro) dia útil após a homologação, ainda que parcial, do aumento de capital pelo conselho de administração.