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Minerva (BEEF3) leva aquisição da Fortunceres e Frigorífico Patagônia para deliberação de acionistas em assembleia

Assembleia Geral da Minerva decidirá no final de abril sobre ratificação de aquisições e plano de opções de ações

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Minerva (BEEF3) leva aquisição da Fortunceres e Frigorífico Patagônia para deliberação de acionistas em assembleia

O Conselho de Administração da Minerva (BEEF3) aprovou a proposta para ratificar a aquisição da Fortunceres e do Frigorífico Patagônia. A decisão será submetida à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da companhia, agendada para 30 de abril de 2025. 

Além disso, a proposta está inserida no acordo firmado em 2023 para compra de ativos da Marfrig (MRFG3) na América do Sul.

Além da ratificação da aquisição, a Minerva apresentará à Assembleia a proposta para criação do Segundo Plano de Outorga de Opções de Aquisição de Ações “Matching” (2º Plano Matching).

De acordo com o modelo do plano aprovado em 2022, o 2º Plano Matching permitirá que beneficiários elegíveis optem voluntariamente pela adesão. Porém, isso ocorrerá em um limite de até 5% do total de ações da companhia.

Minerva e aquisição da Fortunceres e do Frigorífico Patagônia

A transação, formalizada em 2023, tornou a Minerva como a proprietária da totalidade das ações da Fortunceres e do Frigorífico Patagônia. 

A Fortunceres foi criada pela Marfrig com o propósito exclusivo de administrar os ativos transferidos durante a operação. Do mesmo modo, o Frigorífico Patagônia, também uma empresa de capital fechado, operava unidades na Argentina que agora pertencem à Minerva.

De acordo com o artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.), a ratificação pela Assembleia Geral é necessária. No caso da Minerva, a operação atingiu R$ 7,18 bilhões, superando em 10% o patrimônio líquido da empresa conforme o balanço de 2023.

Direito de recesso para acionistas dissidentes

Caso a Assembleia aprove a ratificação da compra, os acionistas dissidentes poderão exercer o direito de recesso, conforme previsto no artigo 256, § 2º, da Lei das S.A. 

Esse direito será aplicável se o preço de aquisição ultrapassar em mais de 1,5 vez a maior entre três métricas: a cotação média das ações nos 90 dias anteriores à compra, o valor patrimonial por ação ou o lucro líquido por ação dos últimos dois anos.

Para garantir transparência no processo, a Minerva contratou a Forvis Mazars Assessoria.