
A Minerva S.A. (BEEF3), líder em exportação de carne bovina na América do Sul, comunicou ao mercado que o Conselho de Administração aprovou proposta de aumento de capital social, com a inclusão de bônus de subscrição como benefício adicional aos investidores que aderirem à operação.
A deliberação vai ser submetida à aprovação dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada para o dia 29 de abril de 2025.
O quanto foi proposto pelo conselho de administração de Minerva (BEEF3)?
O montante máximo proposto para o aumento de capital chega a R$ 2.000.000.003,32, mediante a emissão de até 386.847.196 novas ações ordinárias (ON), nominativas, escriturais e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 5,17 por ação.
Como a operação vai proceder?
A integralização vai se dar exclusivamente em moeda corrente nacional. Foi prevista a homologação parcial da operação, desde que haja a subscrição de, no mínimo, R$ 1 bilhão – o que configura a Subscrição Mínima.
O preço de emissão foi fixado com base na média ponderada da cotação de fechamento das ações nos 60 pregões anteriores a 7 de abril de 2025, sem ágio ou deságio, conforme o disposto no artigo 170 da Lei das S.A..
Os acionistas terão direito de preferência na subscrição das novas ações, proporcionalmente à participação que detiverem no capital social na data de encerramento do pregão em que a AGE for realizada. O exercício integral do direito de preferência vai evitar diluição da participação acionária.
Esse direito pode ser livremente transferido a terceiros.
Caso haja sobras após o exercício do direito de preferência, serão realizadas até três rodadas adicionais de subscrição. O prazo para subscrição das sobras vai ser aberto mesmo que a Subscrição Mínima já tenha sido atingida.
Investidores poderão condicionar sua decisão de investimento às condições finais da operação, conforme comunicado que vai ser divulgado oportunamente.
A Minerva informou ainda que os acionistas Salic International Investment Company e VDQ Holdings S.A. assumiram compromisso formal de subscrever e integralizar ações suficientes para garantir, no mínimo, o atingimento da Subscrição Mínima.
Bônus de subscrição
Os investidores que subscreverem novas ações terão direito a bônus de subscrição, emitidos em série única, na proporção de 1 bônus para cada 2 ações subscritas. O número de bônus vai ser arredondado para o múltiplo superior de 2, e garante que cada subscritor receba ao menos um número inteiro de bônus.
Poderão ser emitidos até 193.423.598 bônus de subscrição, sujeitos a ajustes por arredondamento.
Os bônus serão emitidos gratuitamente e darão direito à aquisição de uma nova ação ordinária, ao preço de R$ 5,17. A validade dos bônus vai ser de três anos contados da data de sua emissão. Após esse prazo, os bônus que não forem exercidos perderão automaticamente sua validade.
A companhia vai solicitar à B3 o registro de negociação dos bônus de subscrição. Enquanto isso, eles poderão ser negociados apenas no ambiente privado, por meio da Itaú Corretora.
A subscrição das ações decorrentes do exercício dos bônus vai ser realizada à vista, em obediência às regras da Itaú Corretora e da Central Depositária da B3.