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Multilaser (MLAS3) fecha acordo com CVM, no valor de R$ 127,5 mil, para pôr fim em investigação

Regulador também acatou termo de compromisso com Lanx Capital, no montante de R$ 75 mil

Multilaser - Multilaser/Divulgação
Multilaser - Multilaser/Divulgação

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou e aceitou, na última terça-feira (9), as propostas de Termo de Compromisso de processo administrativo sancionador (PAS) com a Multilaser (MLAS3) e Lanx Capital. Empresas pagarão R$ 127,5 mil e R$ 75 mil, respectivamente.

No caso da Multilaser, a proposta foi apresentada por André Poroger, diretor da companhia, que pedia encerramento do PA 19957.012142/2023-43, previamente à instauração de possível PAS.    

O PA CVM 19957.012142/2023-43 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta negociação com ações de emissão da Multilaser em período vedado (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44). 

"A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo. Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 127.500,00", explicou a CVM.

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente. Por isso, o colegiado da Comissão acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com André Poroger. 

Assim como na MLAS3, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo com a Lanx Capital. 

Nesse caso, a empresa se comprometeu a pagar à CVM R$ 75.000,00

PA CVM 19957.003900/2023-32 foi instaurado pela SEP após autodenúncia e proposta de termo de compromisso previamente à instauração de processo investigativo, para apurar suposta negociação com ações de emissão de companhia aberta no dia 2/5/2023, antes da divulgação do 1º Informe Trimestral (ITR)/2023, que ocorreu no dia 15/5/2023, ou seja, em período de vedação (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44).