Na última quinta-feira (25), a OdontoPrev (ODPV3) informou ter conhecimento do depósito judicial realizado pela União Federal relativo ao crédito retroativo relacionado a não exigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e adotou as medidas necessárias para seu levantamento.
Em 2017, e em linha com outras operadoras e seguradoras do segmento de saúde suplementar, a companhia ingressou com ação judicial para afastar a obrigatoriedade de recolhimento da TSS, e devolução de valores pagos nos últimos cinco anos anteriores à entrada do processo.
Em 2022, a Odontoprev informou ter conhecimento do trânsito em julgado da decisão e adotou as medidas necessárias para recuperação do referido crédito retroativo.
O valor de R$ 45.934 milhões, integralmente provisionado, vai ser revertido nas demonstrações financeiras do ano passado, a serem divulgadas no dia 28 de fevereiro de 2024.