A Oi (OIBR3)(OIBR4) informou que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro aprovou a renúncia apresentada pelo BTG Pactual (BPAC11) ao refinanciamento do DIP Emergencial, bem como ao direito de exigir o pagamento da taxa de rescisão prevista no instrumento de refinanciamento.
Além disso, a decisão autorizou a contratação da Proposta Concorrente AHG nos termos da documentação protocolada em juízo, no valor de até US$ 400 milhões.
A conclusão da Proposta Concorrente AHG e o desembolso dos valores relativos à liquidez adicional à companhia continuam sujeitos a determinadas condições, como o registro do aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de 95% das ações de emissão da V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. detidas pelo grupo Oi no momento do fechamento da operação.
A princípio, o DIP visa garantir o financiamento das operações da empresa, que passa por uma segunda recuperação judicial, até a deliberação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
Com ele, a Oi recebeu o montante de US$ 200 milhões (cerca de R$ 1 bilhão).