O Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação mais uma vez do stay period, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação sobre a Oi (OIBR3)(OIBR4). Durante o intervalo, seguem suspensas as execuções contra a operadora.
Caroline Rossy Brandao Fonseca, juíza em exercício, afirmou que a medida era adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e em favor do interesse social.