O conselho de administração da Oi (OIBR3)(OIBR4) aprovou a submissão de proposta de grupamento da totalidade das ações ordinárias e preferenciais de emissão própria à assembleia-geral extraordinária (AGE), a ser oportunamente convocada para o dia 29 de abril.
A proposta de grupamento visa o enquadramento da cotação das ações de emissão da companhia em valor igual ou superior a R$ 1,00 por unidade.
A administração propõe aos seus acionistas o grupamento da totalidade de suas ações, ordinárias e preferenciais, na proporção de 10:1, de forma que cada lote de 10 (dez) ações de cada espécie possa ser grupado em uma única ação da mesma espécie.
As ações de emissão da companhia que lastreiam American Depositary Shares (ADSs) não serão objeto do grupamento de ações, de forma que as paridades dos ADSs com as ações locais sofrerão um ajuste, e visam a manutenção do total de ADSs.
Como consequência, cada ação ordinária passa a representar 20 (vinte) ADSs ON (1 ação ON : 20 ADSs ON), enquanto uma ação preferencial vai se equivaler a 100 (cem) ADSs PN (1 ação PN : 100 ADSs PN).
Caso aprovado o grupamento de ações em AGE, o capital social da companhia, de 660.303.745 ações, passa a ser dividido em 66.030.374 ações – 64.453.102 ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão e 1.577.272 preferenciais, nominativas e sem valor nominal de emissão.
Caso aprovada a proposta de grupamento em AGE, vai ser concedido prazo para que os acionistas detentores de ações ordinárias e-ou preferenciais que desejarem possam ajustar suas posições de ações, por espécie, em lotes múltiplos de 10 ações, mediante negociação na B3.
As ações da companhia passarão a ser negociadas grupadas a partir do primeiro pregão subsequente ao encerramento do período para livre ajuste.