Na tarde desta terça-feira, 23 de janeiro, a OSX Brasil comunicou o deferimento do processamento da recuperação judicial da companhia e de suas controladas OSX Brasil Porto do Açu S.A. e OSX Serviços Operacionais Ltda., pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Outras medidas foram determinadas:
- – i) a nomeação para exercer a função de administrador judicial de Licks Contadores Associados;
- – ii) a suspensão de todas as ações e execuções contra as Recuperandas, somente relativa aos créditos concursais, em especial aquela cobrada pela Porto do Açu Operações S.A., em razão de sua notificação de extinção do acordo de Standstill;
- – iii) a suspensão dos efeitos de toda e qualquer disposição relativa à rescisão de contratos por inadimplemento de dívidas sujeitas à recuperação judicial;
- – iv) a suspensão dos efeitos de toda e qualquer disposição que preveja a decretação de vencimento antecipado e/ou amortização acelerada de obrigações já negociadas, inclusive no que se refere às debêntures da série ímpar emitidas no âmbito do Plano de Recuperação Judicial anterior; e
- – v) que os credores PdA, Caixa Econômica Federal, Banco Votorantim S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. se abstenham de suspender fornecimento dos seus serviços, caracterizados como essenciais.
O juízo da 3ª Vara Empresarial também determinou que o Grupo OSX apresente o seu plano de recuperação no prazo de 60 dias da publicação da decisão.
Em que pese a decisão favorável, a companhia informa que vai empregar seus melhores esforços para obter uma composição amigável com a PdA e demais credores envolvidos.
O pedido de recuperação judicial vai ser submetido à ratificação da assembleia-geral de acionistas da OSX Brasil, a ser oportunamente convocada.
Documentos relacionados à recuperação judicial objeto deste fato relevante encontram-se divulgados no website da companhia (https://www.osx.com.br/), bem como no website da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br).