Em 6 de dezembro de 2017 e 13 de dezembro de 2020, foram homologados, respectivamente, o plano de recuperação judicial da PDG Realty (PDGR3) e demais sociedades integrantes de seu grupo econômico e seu aditamento, nos autos do processo nº 1016422-34.2017.8.26.0100, em trâmite junto ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo (SP).
O valor do aumento de capital proposto corresponde ao saldo agregado dos Créditos Trabalhistas Retardatários e dos Créditos Aderentes, mediante emissão privada de novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal da PDG, que conferirão os mesmos direitos atribuídos às demais ações ordinárias de emissão da companhia, pelo preço de emissão por ação equivalente à média da cotação do fechamento das ações ordinárias da PDG no ambiente da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, nos noventa pregões antecedentes à data da deliberação societária que aprovar o Aumento de Capital, sem ágio ou deságio.
Acionistas da PDG terão direito de preferência para subscrição das ações de forma proporcional à sua participação no capital social da companhia.
Os acionistas que validamente exercerem seu direito de preferência deverão integralizar as ações em moeda corrente nacional no ato de subscrição. Nessa hipótese, as importâncias por eles pagas serão distribuídas de forma proporcional aos titulares dos créditos capitalizados.
A entrega das novas ações e-ou do dinheiro decorrente do exercício do direito de preferência dos acionistas aos Credores Trabalhistas Retardatários e aos Credores Aderentes vai representar o pagamento da dívida da companhia junto a tais credores, que conferirão quitação à companhia.
Os credores quirografários alocados nas opções D, E, F e G, os credores ME/EPP alocados na Opção C e titulares de créditos extraconcursais contra a PDG, que desejarem aderir à capitalização facultativa de créditos, deverão manifestar a sua escolha à PDG até o dia 24 de junho de 2024, mediante envio de notificação ao endereço eletrônico [email protected], anexar documentos comprobatórios dos poderes do remetente e do subscritor para efetuar tal escolha em benefício do respectivo credor, inclusive:
- – i) no caso de pessoa física, cópia de documento de identificação oficial válido em território nacional e, se aplicável, da procuração que lhe outorga poderes de representação do respectivo credor, e
- – ii) no caso de pessoa jurídica, cópia dos atos societários e da procuração que lhe outorga poderes de representação do respectivo credor.
Com base nos Créditos Trabalhistas Retardatários e nas manifestações dos Credores Aderentes, a companhia, então, vai adotar todos os atos e procedimentos necessários à realização do aumento de capital, observadas as condições do aumento de capital descritas, as regras previstas no seu Estatuto Social e na regulação aplicável.