Na quarta-feira, 3 de julho, a Petrobras (PETR3)(PETR4) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) assinaram um aditivo ao Termo de Compromisso de Cessação (TCC) do Refino firmado em 2019.
Por meio do documento, foram pactuadas novas obrigações que envolvem as atividades da
Petrobras (PETR3)(PETR4) na oferta de petróleo e derivados de petróleo a terceiros em território nacional.
As novas obrigações preservam o objetivo original do TCC de manutenção da competitividade no mercado de refino.
O aditivo contempla as investigações instauradas pelo órgão antitruste após a celebração do TCC e suspende tais inquéritos administrativos que envolvem a Petrobras (PETR3)(PETR4).
Em razão de obrigação assumida com o CADE, a Petrobras (PETR3)(PETR4) disponibiliza ao mercado, por meio de um comunicado, suas Diretrizes de Comercialização de Petróleo (óleo cru) a terceiros para entregas por via marítima.
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O aditivo culmina no encerramento da obrigação de alienação da TBG, no âmbito do TCC, e no estabelecimento de novos compromissos.
O prazo de vigência das obrigações pactuadas no aditivo ao TCC Gás coincide com a emissão de certificado de independência à TBG ou até 4 de março de 2039, prazo previsto no art. 5º, § 4º, da Nova Lei do Gás, que estabeleceu este prazo como limite da desverticalização das transportadoras.