Reestruturação na marra

Rossi (RSID3) destitui Fernando Miziara de Mattos Cunha

O colegiado decidiu eleger Maria Pia de Orleans e Bragança para assumir, nos próximos três anos, a função de diretora financeira e de relações com investidores

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O conselho de administração da Rossi (RSID3), que se encontra em processo de recuperação judicial, decidiu destituir Fernando Miziara de Mattos Cunha de seus cargos de diretor-presidente (CEO) e diretor financeiro (CFO) e de relações com investidores (RI).

O colegiado decidiu eleger Maria Pia de Orleans e Bragança para assumir, nos próximos três anos, a função de diretora financeira e de relações com investidores.

Além disso, Orleans e Bragança vai ocupar o cargo de diretora-presidente de forma interina até que um novo nome possa ser definido para liderar a Rossi (RSID3).

Rossi (RSID3) cancelou assembleia-geral extraordinária

O conselho de administração decidiu cancelar a assembleia-geral extraordinária (AGE) que estava agendada para o dia 22 de outubro.

O evento pautaria a discussão sobre a suspensão dos direitos políticos de acionistas, com a alegação de um suposto descumprimento de obrigações estatutárias, especificamente no que diz respeito ao lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA) de ações, como previsto no Estatuto Social, devido à participação superior a 25% do capital social da companhia.

O que o conselho de administração argumenta?

A assembleia-geral extraordinária (AGE) havia sido convocada pelo conselho fiscal da Rossi (RSID3).

Contudo, o conselho de administração argumenta, em comunicado oficial divulgado ao mercado, que o conselho fiscal não possui a “competência” necessária para tratar da questão da oferta pública de ações (OPA).

O comunicado enfatiza que não existe “motivo grave ou urgente” que justifique a convocação de uma assembleia-geral por parte do conselho fiscal.

O que declara a Rossi (RSID3)?

“A usurpação da competência do conselho de administração pelo conselho fiscal sob a pretensão alegação de tratar-se a suspensão do direito de voto de acionista de motivo grave ou urgente subverte todas as regras de governança da companhia previstas pela lei, pela regulamentação e pelo estatuto social da companhia, e expõe a companhia e seus acionistas a um risco relevante”, declarou a Rossi, em seu comunicado ao mercado financeiro.

A empresa complementa sua posição e afirma que ainda mais grave foi “o material de convocação da referida assembleia não fazer qualquer referência a tal fato”, com “a falsa informação de que a proposta parte da administração da companhia, o que induz os acionistas e investidores em geral a erro”.

Decisão liminar em novo procedimento arbitral

Em meio a essas turbulências, a Rossi (RSID3) recebeu uma decisão liminar proferida por arbitragem de apoio.

Essa medida foi tomada em um novo procedimento arbitral instaurado pelos membros do conselho de administração vinculados à Família Rossi, que questionam a validade das deliberações aprovadas nesta segunda-feira, 7 de outubro, pelo conselho de administração, além de tentarem manter a assembleia-geral extraordinária (AGE).

Implicações da decisão liminar

“A decisão deferiu tutela provisória para suspender os efeitos de qualquer deliberação que venha a ser (ou tenha sido) tomada na reunião do conselho de administração da companhia realizada na data de hoje […] no sentido de cancelar, suspender ou de qualquer outra forma revogar a convocação e impedir a realização da Assembleia Geral Extraordinária agendada para 22.10.2024”, informa o documento oficial divulgado pela companhia nesta segunda-feira.

Entretanto, a Rossi ressalta que essa decisão “pode ser confirmada, ampliada, modificada ou revogada após a coleta de manifestação dos interessados”, o que pode impactar significativamente os próximos passos da empresa em sua recuperação e reestruturação.

As informações são do jornal Valor Econômico.