O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar a liminar que havia suspendido o leilão de três lotes de parceria público-privada da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), listado na B3 como SAPR11.
A decisão, comunicada na última terça-feira (17), altera o curso do processo de licitação, fundamental para a prestação de serviços de esgotamento sanitário em 122 municípios paranaenses.
Em que contexto se deu a liminar que prejudicou Sanepar (SAPR11)?
Em maio, Dino havia acatado um pedido da Aegea, uma das empresas participantes da licitação, que questionou uma cláusula do edital que impedia a escolha da mesma empresa para mais de um lote no leilão.
A Aegea argumentou que essa restrição era desproporcional e comprometia a competitividade do processo licitatório.
Como resultado, a abertura das propostas, que estava marcada para 22 de maio, foi suspensa um dia antes.
Por que o ministro mudou sua decisão?
Após receber informações adicionais do Estado do Paraná (PR), o ministro Flávio Dino reconsiderou sua decisão.
O governo paranaense esclareceu os pontos que sustentavam o edital e, com base nessas novas informações, o ministro concluiu que “qualquer conclusão a respeito das questões depende do exame de temas de natureza técnica e de fatos e provas constantes dos autos, bem como da legislação infraconstitucional, o que não é possível nesta via processual”.
Entendimento sobre a via processual
Dino se referiu à reclamação, um tipo de ação geralmente analisada de forma monocrática e sem a apresentação de provas.
Esse tipo de processo foi usado para garantir o cumprimento de entendimentos já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e tornou-se um recurso mais rápido, mas limitado em termos de análise aprofundada.
Implicações da revogação para a Sanepar (SAPR11)
A revogação da liminar permite que o leilão da Sanepar prossiga conforme o cronograma original, aumenta as oportunidades de investimento e melhorias na infraestrutura de saneamento no Paraná.
A decisão também pode ser vista como um reforço à competitividade no setor, uma vez que permite que mais empresas participem do processo licitatório.