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Sequoia (SEQL3): B3 defere prorrogação para reenquadramento de ações acima de R$ 1

Prazo de enquadramento será prorrogado até a data de realização da Assembleia-Geral Ordinária (AGO) de 2024, que está prevista para ocorrer em 29 de abril

- Sequoia - Divulgação
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A Sequoia (SEQL3) comunicou nesta terça-feira (5), que recebeu da Superintendência de Listagem e Supervisão de Emissores da B3 deferimento de prorrogação do prazo para tomar as medidas cabíveis para atendimento do requisito previsto no art. 46 do Regulamento de Emissores da B3, que determina que a cotação dos valores mobiliários admitidos à negociação na B3 deve ser mantida em valor igual ou superior a R$ 1,00 por unidade.

De acordo com a carta recebida pela companhia, o prazo de enquadramento previsto no Ofício será prorrogado até a data de realização da Assembleia-Geral Ordinária (AGO) de 2024, a qual está prevista para ocorrer em 29 de abril e que irá deliberar, dentre outros temas, sobre a adoção, por parte da Sequoia, das medidas cabíveis para o reenquadramento da cotação de seus valores mobiliários admitidos à negociação na B3.