Por Gabriel Codas
Investing.com – Em relatório divulgado no final da tarde de terça-feira, o UBS manteve a recomendação de compra para as ações da B3 (SA:B3SA3), elevando o preço-alvo dos ativos de R$ 47 para R$ 58. A avaliação reforça a visão positiva para a companhia, sendo a principal escolha no setor na América Latina.
Na visão dos analistas, a recuperação mais rápida do que o esperado no mercado de ações, com o Ibovespa subindo aproximadamente 50% desde sua mínima em março, e o forte crescimento dos investidores de varejo (+ 11% em maio vs. março ou + 240 mil) levou a outro trimestre de fortes volumes (QTD ADTV em ~ 29 bilhões, 21% acima da da expectativa anterior de R$ 24 bilhões no 2T20).
Assim, a equipe incorporou as tendências recentes e perspectivas positivas, ajustando nas estimativas de ADTV em 10-15% em 2020-24E, em média, e ADV em -1% a 2%. Como resultado, aumentou as previsões de lucros em 3-6% em 2020-24E e o alvo em 23%, refletindo também uma premissa de taxa livre de risco mais baixa (queda no rendimento de títulos de 10 anos no Brasil; WACC em 10,4%, de 11,1%).
Com a negociação de ações em 25x PE20E, aproximadamente 9% abaixo dos pares globais, os analistas enxergam a vantagem da B3 e reiteram a classificação de Compra. A avaliação é que a tendência positiva para o volume de ações deve continuar sendo sustentada pelas baixas taxas históricas de política monetária no país (Selic agora em 2,25%, enquanto os economistas esperam outro corte final de 25bps em agosto para 2,0%), levando a mudança na alocação de AUM para ações de renda fixa; e novos investidores de varejo em ações.
Com uma recuperação mais rápida do que o esperado no Ibovespa, as ofertas de ações devem começar a retornar. Além disso, após 8 meses de saídas, os investidores estrangeiros tornaram-se compradores líquidos de ações no MTD de junho (+ R$ 2 bilhões); o que também pode ser um fator importante para volumes futuros.
Assim, eles enxergam B3 sendo negociada a 25x PE20E vs. 17x-38x por pares globais. Os principais riscos incluem: concorrência, o fim do benefício tributário da IoC, macro, regulamentação, tecnologia e legislação tributária do ágio.