Após ciência da proposta de Organon Master FIA, que sugere a exclusão de poison pill do Estatuto Social da Valid (VLID3), o conselho de administração da companhia deliberou, por unanimidade e sem ressalvas, orientar a diretoria da companhia a tomar todas as providências necessárias para:
- – i) contratar um assessor jurídico e, em conjunto com este, apresentar ao conselho de administração uma análise da proposta e das solicitações formuladas por meio da carta; e
- – ii) promover a imediata divulgação da carta aos acionistas da companhia e ao mercado em geral, e ficou decidido, ainda, que os membros do conselho de administração se reunirão tão logo a análise da proposta e das solicitações formuladas por meio da carta seja concluída, para deliberar sobre as eventuais providências a serem tomadas, o que inclui, conforme o caso, a convocação da assembleia-geral extraordinária (AGE) nos termos solicitados.
O acionista pede a exclusão do artigo 45 do documento, uma vez que tal disposição não atende ao melhor interesse da companhia, na interpretação de Organon Master FIA.
Diz o artigo:
“- Qualquer acionista adquirente que adquirir ou se tornar titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) do total de ações de emissão da Companhia deve, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar uma OPA da totalidade das ações de emissão da Companhia […].”