O conselho de administração de Vibra Energia (VBBR3) aprovou programa de recompra de
ações ordinárias (ON) de sua emissão, com efeitos a partir do dia 10 de julho, limitado
ao valor total de R$ 1,2 bilhão em um prazo de até dezoito meses.
A decisão da administração pela abertura de novo programa baseia-se na percepção
acerca do potencial de criação de valor.
Neste plano poderão ser recompradas até 98.692.125 (noventa e oito milhões e seiscentas e noventa e duas mil e cento e vinte e cinco) ações ordinárias em circulação da companhia, correspondentes ao limite legal de 10% (dez por cento) do total das ações ordinárias da companhia em circulação, já descontadas as ações atualmente mantidas em tesouraria.
Esta percepção ancora-se não apenas em todas as ações já implementadas pela companhia, que a levaram a um novo nível de eficiência e rentabilidade, mas também nas oportunidades e ações ora em curso, já divulgadas ao mercado financeiro, que deverão contribuir significativamente para sua já robusta e resiliente geração de caixa.
A administração vê no programa mais uma opção oportuna de alocação de capital.
A recompra visa a aquisição de ações ordinárias de emissão da própria companhia para manutenção de tais ações adquiridas em tesouraria, cancelamento ou alienação.
As ações recompradas e mantidas em tesouraria podem, a critério da administração, ser usadas para cumprir obrigações decorrentes de planos de ações referentes à retenção de executivos, na forma aprovada pela assembleia-geral e pelo conselho de administração.