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Brasileiro usa harbeas corpus para tentar barrar o Drex, mas pedido é negado pelo STJ

Ação questionava a criação da moeda digital, Drex, mas foi indeferida pelo STJ por falta de justificativa jurídica clara

DREX
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Um brasileiro queria frear a criação do Drex, moeda digital do banco central do Brasil. O cidadão então protocolou um processo contra o Banco Central com o auxílio da Defensoria Pública da União (DPU).  

A ação foi protocolada no dia 12 de novembro de 2024 e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi analisada pelo Ministro Afrânio Vilela.  

No entanto, o pedido foi indeferido, pois o magistrado não encontrou justificativas claras na petição apresentada. 

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Processo contra o Drex 

De acordo com a apuração do portal Livecoins, o autor da ação utilizou um habeas corpus para questionar a implementação do Drex.  

Conforme explicou o advogado criminalista Lucas Schirmer de Souza, o habeas corpus é reservado para proteger o direito de locomoção, ou seja, situações em que há ameaça à liberdade física de um indivíduo. 

Souza disse que “inicialmente, o habeas corpus não seria cabível para questionar a criação ou implementação do Drex”.  

“Isso,porque o habeas corpus é um instrumento jurídico destinado exclusivamente à proteção do direito de locomoção quando há ameaça ou coação ilegal a esse direito (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal)”, afirmou o advogado.  

Reação do STJ e retirada da Defensoria Pública da União do caso 

Com a decisão do STJ indeferindo o pedido, a DPU solicitou sua retirada do caso, alegando desconhecimento sobre o autor do processo e sua localização para informá-lo sobre o desfecho. 

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Para o advogado Lucas Schirmer, qualquer tentativa de barrar o Drex deve partir do Legislativo.  

Ele destacou que parlamentares podem questionar a atuação do Banco Central caso considerem que a criação do Drex extrapola suas atribuições legais ou impacta a política monetária sem consulta adequada ao Congresso.