Um brasileiro queria frear a criação do Drex, moeda digital do banco central do Brasil. O cidadão então protocolou um processo contra o Banco Central com o auxílio da Defensoria Pública da União (DPU).
A ação foi protocolada no dia 12 de novembro de 2024 e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi analisada pelo Ministro Afrânio Vilela.
No entanto, o pedido foi indeferido, pois o magistrado não encontrou justificativas claras na petição apresentada.
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Processo contra o Drex
De acordo com a apuração do portal Livecoins, o autor da ação utilizou um habeas corpus para questionar a implementação do Drex.
Conforme explicou o advogado criminalista Lucas Schirmer de Souza, o habeas corpus é reservado para proteger o direito de locomoção, ou seja, situações em que há ameaça à liberdade física de um indivíduo.
Souza disse que “inicialmente, o habeas corpus não seria cabível para questionar a criação ou implementação do Drex”.
“Isso,porque o habeas corpus é um instrumento jurídico destinado exclusivamente à proteção do direito de locomoção quando há ameaça ou coação ilegal a esse direito (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal)”, afirmou o advogado.
Reação do STJ e retirada da Defensoria Pública da União do caso
Com a decisão do STJ indeferindo o pedido, a DPU solicitou sua retirada do caso, alegando desconhecimento sobre o autor do processo e sua localização para informá-lo sobre o desfecho.
Presidente do Banco Central destaca potencial do Drex em reunião do FMI e Banco Mundial
Para o advogado Lucas Schirmer, qualquer tentativa de barrar o Drex deve partir do Legislativo.
Ele destacou que parlamentares podem questionar a atuação do Banco Central caso considerem que a criação do Drex extrapola suas atribuições legais ou impacta a política monetária sem consulta adequada ao Congresso.