Na última segunda-feira (26), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Resolução CVM 210, que regulamenta a portabilidade de aplicações financeiras, apelidada de “Pix dos Investimentos”.
A medida entra em vigor em 1º de julho de 2025. Junto a esse documento, a autarquia publicou a Resolução CVM 209, que complementa e altera outras regras relacionadas.
Novas regras e facilidades para o investidor
A nova regulamentação introduz uma interface digital para solicitar a portabilidade, e elimina a necessidade de formulários físicos e reconhecimento de assinaturas em cartório.
Investidores poderão solicitar a portabilidade na origem, no destino ou junto ao depositário central.
O órgão regulador ainda assegura transparência nos prazos de conclusão e permite o acompanhamento em tempo real do processo.
Impacto e adequações na regulação
Além disso, a nova normativa prevê a disponibilização de dados quantitativos à CVM e às entidades autorreguladoras, o que vai permitir identificar instituições com atrasos ou recusas frequentes na efetivação das portabilidades.
O descumprimento sistemático dos prazos vai ser classificado como “infração grave”.
A revisão das normas incorpora sugestões recebidas durante a consulta pública de outubro de 2023, e inclui a unificação das etapas de efetivação da portabilidade e o suporte do custodiante ou intermediário de destino ao investidor.
As transferências de titularidade não serão cobertas pela nova norma, mas a autarquia recomenda práticas rigorosas na verificação de documentos.
As regras também estabelecem que transferências entre depositários centrais ou entidades registradas não estão contempladas pela nova regulamentação, embora essa questão possa ser revisada futuramente conforme o desenvolvimento da interoperabilidade no mercado de capitais brasileiro.
O que dizem os analistas sobre o Pix de investimentos?
Roberto Freitas, especialista de investimentos do segmento Wealth da Warren Investimentos, ressalta que a prática da portabilidade de investimentos (ou transferência de custódia) já tem sido bastante comum, porém o processo varia entre as corretoras, que comumente não respeitam os prazos definidos pela regulação.
“As resoluções CVM 209 e 210 trarão uma melhora significativa para a experiência do investidor, pois, a partir delas se define um processo digital padrão e um monitoramento da CVM para garantir que os prazos estão respeitados”, diz.
Freitas diz que, no fim, os investidores são quem mais ganham. Para ele, a possibilidade significa “mais praticidade, liberdade e autonomia para cuidar do seu dinheiro onde bem entender”.
O executivo também enxerga um impacto positivo deste movimento, uma vez que, no dia a dia dos seus clientes, esses processos de portabilidade hoje realmente podem ser uma dor de cabeça a depender da instituição cedente.
“Talvez essas mudanças e a circulação dessa discussão possam fazer mais pessoas insatisfeitas buscarem alternativas mais aderentes ao que valorizam, o que também pode nos beneficiar”, conclui.