O mercado de criptomoedas está crescendo rapidamente, e cada vez mais brasileiros estão investindo nesses ativos. Um estudo da Triple-A estima que 26 milhões de pessoas do Brasil possuem algum tipo de criptomoeda. Mas outro dado importante é que é obrigatório declarar criptomoedas no Imposto de Renda desde 2019.
Se você comprou ou vendeu criptoativos, precisa ficar atento às regras para evitar problemas com o Leão. Abaixo, a SpaceMoney explica quem precisa declarar criptomoedas, como preencher o IR corretamente e quais são as alíquotas do imposto.
Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, é preciso declarar criptomoedas quem:
- Comprou R$ 5 mil ou mais em criptoativos no período vigente (por categoria de criptoativo).
- Vendeu criptomoedas e obteve lucro superior a R$ 35 mil no mês (nesses casos, há imposto sobre o lucro).
- Realizou transações acima de R$ 30 mil/mês em exchanges estrangeiras ou via transações diretas (P2P).
No entanto, se o valor total dos seus criptoativos for menor que R$ 5 mil, a declaração é opcional.
Qual o imposto cobrado sobre criptomoedas?
Mas antes de declarar as criptomoedas em seu imposto, você deve estar curioso para saber qual é a alíquota cobrada sobre esses ativos. O imposto sobre os lucros obtidos com a venda de criptomoedas segue a mesma lógica da tributação sobre ações. A alíquota varia conforme o valor dos ganhos:
Lucro obtido | Alíquota |
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Porém, se você vendeu até R$ 35 mil/mês, não precisa pagar imposto sobre o lucro. No entanto, ainda deve declarar a posse das criptomoedas se o valor total de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
A declaração de criptomoedas deve ser feita na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Veja o passo a passo de como declarar criptomoedas no Imposto de Renda:
1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- No programa do IRPF 2024, vá até a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Escolha o grupo “08 – Criptoativos”.
2. Escolha o código correto
Selecione o código correspondente à criptomoeda que você possui:
- Código 01 – Bitcoin (BTC)
- Código 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum (ETH) e Ripple (XRP)
- Código 03 – Stablecoins, como Tether (USDT) e USDC
- Código 10 – NFTs (Tokens Não Fungíveis)
- Código 99 – Outros criptoativos
3. Preencha os detalhes
No campo “Discriminação”, informe:
- Nome da criptomoeda
- Quantidade comprada
- Data de aquisição
- Nome e CNPJ da corretora onde os ativos estão custodiados
Se suas criptomoedas estão em carteiras digitais próprias, informe se são hot wallets (conectadas à internet) ou cold wallets (offline, como hard wallets).
4. Informe o valor de aquisição
A Receita Federal exige que você declare o valor pago na compra da criptomoeda, e não o valor de mercado atual. Se a compra foi feita em dólares, converta para reais na data da aquisição.
Como declarar lucros com a venda de criptomoedas?
Mas, se você vendeu criptomoedas e obteve lucro, precisa preencher duas fichas diferentes, dependendo do valor das transações:
- Vendas abaixo de R$ 35 mil/mês (isenção)
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Por fim, escolha a opção “Outros” e informe o total dos ganhos obtidos ao longo do ano.
- Vendas acima de R$ 35 mil/mês (tributáveis)
Acesse a ficha “Ganhos de Capital”.
Preencha o Programa GCAP 2023 para calcular o imposto devido.
Por fim, gere e pague o DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Criptomoedas mantidas em exchanges estrangeiras
Por outro lado, a partir de 2024, quem possui criptomoedas em corretoras estrangeiras sem CNPJ no Brasil deve declará-las na ficha de bens no exterior.
Além disso, se realizou transações acima de R$ 30 mil/mês, precisa informar mensalmente à Receita Federal via portal e-CAC.