Criptomoedas

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?

Conheça as regras, prazos e obrigações fiscais para declarar corretamente Bitcoin (BTC), altcoins e NFTs no Imposto de Renda 2025

Crédito: smolaws-images
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Se você investe em criptomoedas e não quer ter problemas com o fisco, é preciso ficar atento às regras do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal anunciou que a entrega do IR começa no dia 17 de março e  se encerrará às 23h59 de 30 de maio. 

Além disso, novas regras foram anunciadas, como maior controle sobre bens no exterior, ampliação do limite de isenção e mudanças no parcelamento do imposto.

Assim, para entender melhor, saiba mais sobre todas as regras e os prazos para a declaração do Imposto de Renda de criptomoedas em 2025.

Afinal, quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?

Portanto, você deve informar suas criptomoedas na declaração do Imposto de Renda 2025 caso se enquadre em uma destas situações.

  • Em primeiro lugar, saldo superior a R$ 5.000 em criptoativos em 31/12/2024 deve ser declarado na ficha ‘Bens e Direitos’
  • Além disso, vendas acima de R$ 35 mil em um mês com lucro exigem o pagamento de imposto sobre ganho de capital.
  • Da mesma forma, transações acima de R$ 30 mil no mês em corretoras estrangeiras, P2P ou DEX devem ser informadas via IN 1.888/2019.
  • Por fim, o recebimento de criptomoedas por staking, mineração ou airdrop deve ser declarado na ficha ‘Bens e Direitos’, além do pagamento de imposto na venda.

Dessa forma, se você se encaixa em uma dessas categorias, siga o passo a passo abaixo para declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda 2025.

Passo a passo para declarar criptomoedas no IR 2025

1. Como declarar a posse de criptomoedas na ficha “Bens e Direitos”

Mesmo sem tributação, a posse de criptomoedas deve ser informada na declaração de Imposto de Renda.

  1. No programa do IR 2025, vá para a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Escolha o código correto para cada ativo:
  • 81 – Bitcoin (BTC);
  • 82 – Outras criptomoedas (ETH, ADA, SOL, etc.);
  • 83 – Stablecoins (USDT, USDC, BUSD, etc.);
  • 89 – Outros criptoativos (NFTs, fan tokens).
  1. No campo “Discriminação”, informe:
  • Quantidade de cada ativo;
  • Informe o nome da corretora ou se adquiriu via P2P.
  • Valor pago na compra;
  • Data das aquisições.
  1. No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor declarado no ano anterior.
  2. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o custo de aquisição total (não o valor de mercado).

Mas, para saber mais sobre as criptomoedas, conheça o site MyCryptoChannel

2. Como declarar Airdrops no Imposto de Renda 2025

Por outro lado, airdrops são ativos digitais recebidos gratuitamente. Embora não sejam tributados no recebimento, essas criptomoedas também devem ser declarados corretamente no Imposto de Renda.

  1. Acesse “Bens e Direitos” no programa do IR.
  2. Escolha o Grupo 08 – Criptoativos.
  3. Selecione o código correspondente ao ativo recebido.
  4. No campo “Localização”, informe:
  • 105 – Brasil, se o ativo estiver em uma corretora nacional.
  • O código do país estrangeiro, se estiver em uma corretora internacional.
  1. No campo “Discriminação”, inclua:
  • Tipo e quantidade de criptoativos recebidos;
  • Origem do airdrop (exemplo: “Airdrop recebido da plataforma X em [data]”).
  1. Por fim, no campo “Situação em 31/12/2024”, informe custo de aquisição = zero.

3. Tributação sobre a venda de criptomoedas

A venda de criptomoedas pode gerar imposto, dependendo do valor negociado, por isso, é preciso declarar o Imposto de Renda.

3.1. Venda por exchange nacional

Isenção: vendas mensais de até R$ 35.000 são isentas de IR.

O governo tributa valores acima desse limite conforme a tabela de Ganho de Capital.

Lucro obtido na venda Alíquota de IR

Até R$ 5.000 Isento

De R$ 5.000,01 a R$ 30.000 15%

Entre R$ 30.000,01 a R$ 50.000 17,5%

De R$ 50.000,01 a R$ 200.000 20%

Acima de R$ 200.000 22,5%

3.2. Venda por exchange estrangeira

Tributação: 15% sobre o ganho de capital.

Declaração: Se ultrapassar R$ 30.000 no mês, informe mensalmente via e-CAC.

3.3. Venda sem exchange (P2P)

Segue as mesmas regras das exchanges nacionais, com necessidade de informar movimentações acima de R$ 30.000/mês no e-CAC.

Principais novidades do IR 2025

Além das regras específicas para criptomoedas, a Receita Federal divulgou mudanças gerais no Imposto de Renda 2025. 

O governo ampliou o limite de isenção para rendimentos tributáveis para R$ 33.888,00, superando os R$ 30.639,90 do ano passado. Também se tornou obrigatória a declaração de quem possuía trusts ou contratos similares no exterior até 31 de dezembro de 2024. 

Quem optou pelo Regime de Transparência Fiscal, que permite declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais, também precisa reportar essa informação. 

Outro ponto importante é que quem escolheu atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a nova legislação também deve incluir essa atualização na declaração.

A Receita ampliou ainda o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incorporando informações sobre criptoativos e transações imobiliárias. 

Quem optar por parcelar o imposto poderá dividi-lo em até oito vezes, mas precisa ativar o débito automático da primeira parcela até 9 de maio. Caso perca essa data, o débito automático só valerá a partir da segunda parcela.

Não é necessário pagar imediatamente débitos inferiores a R$ 10,00, que podem ser acumulados para exercícios futuros. Além disso, o governo implementou uma nova regra para autorização de terceiros: agora, apenas uma pessoa física pode acessar e transmitir a declaração, com autorização válida por até seis meses.

O que acontece se eu não declarar?

No entanto, vale destacar que a Receita Federal monitora transações com criptomoedas e pode aplicar penalidades para quem não declarar o Imposto de Renda corretamente:

  • Multas de 20% a 150% sobre o imposto devido.
  • Malha fina: exchanges nacionais já informam operações à Receita.
  • Bloqueio do CPF: por fim, pode gerar restrições bancárias e dificuldades em financiamentos.