Criptomoedas

Mercado Bitcoin destaca importância da declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024

Declaração de criptomoedas no IRPF 2024 é obrigatória para "Bens e Direitos" acima de R$ 5 mil

- Fabian Blank via Unsplash
- Fabian Blank via Unsplash

Com o início do período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 nesta sexta-feira (15), o Mercado Bitcoin (MB) destaca a importância de declarar os ativos digitais corretamente. 

“Muitos investidores acreditam que não precisam reportar criptomoedas e outros ativos digitais, mas ‘Bens e Direitos’ adquiridos a partir de R$ 5 mil precisam ser declarados”, explica o diretor de Novos Negócios do MB, Fabrício Tota. 

Para auxiliar os clientes, o MB desenvolveu um relatório que serve como guia prático para a declaração de criptomoedas e outros ativos digitais no IRPF 2024. O documento oferece um passo a passo detalhado sobre como incluir esses ativos na declaração, bem como os rendimentos obtidos em 2023. 

Isenção de impostos e tributação 

É importante ressaltar que a declaração de criptoativos não implica necessariamente no pagamento de impostos. A tributação ocorre apenas quando há lucro nas alienações (venda ou permuta), e não sobre a valorização do ativo. 

Em 2024, a isenção de impostos sobre ganhos de capital se aplica a vendas de até R$ 35 mil por mês em exchanges brasileiras. Operações em exchanges estrangeiras ou por meio de ETFs não têm direito à isenção. 

Para vendas acima de R$ 35 mil em um único mês, o imposto de renda de 15% deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente. No ajuste anual do IRPF, devem ser declarados todos os ganhos com a venda de criptoativos, mesmo os isentos. 

Passo a passo para declarar 

  • Obter a posição em 31/12/2023 em todas as plataformas. O MB consolida essas informações em um único relatório para seus clientes. 
  • Apurar eventuais ganhos de capital para cada ativo vendido em 2023. 
  • No site da Receita Federal, acessar o formulário e clicar em "Bens e Direitos". Informar os saldos em 31/12/2023 e selecionar "08 – Criptoativos". 
  • Identificar o ativo digital e o código específico. O relatório do MB oferece um link para auxiliar na classificação. 
  • Em "Discriminação", informar a quantidade, valor na época da aquisição, data, plataforma e CNPJ da exchange. Para NFTs, declarar cada item separadamente e informar o endereço na blockchain. 
  • Para ganhos com vendas de até R$ 35 mil, declarar na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Para vendas acima de R$ 35 mil, apurar o ganho de capital no aplicativo GCAP 2023 da RFB e importar os dados no aplicativo IRPF 2024.