Desde 2019, a inclusão de criptomoedas na declaração anual do Imposto de Renda (IR) se tornou obrigatória para aqueles que adquiriram valores iguais ou superiores a R$ 5 mil em criptoativos no ano anterior. Em relatório divulgado pela Receita Federal, que contabiliza dados de até julho de 2023, mais de quatro milhões de pessoas reportaram operações com criptoativos.
A obrigatoriedade, no entanto, se aplica por categoria de criptoativo, não por valor total. Ou seja, se um investidor comprou R$ 5 mil em Bitcoin (BTC) e R$ 2 mil em outra criptomoeda, apenas a declaração do Bitcoin é obrigatória.
Para ajudar neste processo de declaração que vai até o dia 31 de maio de 2024, a SpaceMoney separou dicas para investidores de criptomoedas não se perderem.
Tributação: lucros acima de R$ 35 mil por mês
O Imposto de Renda sobre criptomoedas é cobrado apenas sobre os lucros obtidos com a venda desses ativos. Neste caso, é cobrado se o valor ultrapassar R$ 35 mil por mês. Ganhos inferiores a esse valor são isentos.
Esse pagamento do imposto segue o mesmo modelo das ações, realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês subsequente à operação.
Para rendimentos abaixo de R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, alíquota é de 17,5%, já para valores entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, a alíquota é de 20%.
Mudanças na declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024
Segundo o diretor de comunicação e especialista cripto do Bitybank, Israel Buzaym, uma das mudanças que aconteceu na declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024 foi a necessidade de códigos para diferenciar os criptoativos.
“Uma outra mudança foi a adição de novos campos específicos para outros tipos de criptomoedas que antes eram tratadas pelo código 99 como 'outros'. Agora é obrigatório informar a categoria correta de cada tipo de criptomoeda”, disse Buzaym.
Os códigos são os seguintes:
Código 01 – Bitcoin (BTC);
Código 02 – Criptomoedas conhecidas como altcoins, como Ethereum (ETH) e Ripple (XRP);
Código 03 – Stablecoins, como USDC, Tether (USDT) e Paxos USD (PAX);
10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (NonFungible Tokens);
99 – Outros criptoativos.
Além disso, Buzaym informou que “uma novidade para este ano que foi reportada por alguns clientes e criadores de conteúdo na internet é que ao abrir o programa da receita e puxar os dados pelo CPF algumas informações das corretoras já constam na declaração”.
Passo a passo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024
Identifique suas Criptomoedas: tenha as informações sobre as criptomoedas que você possui, incluindo código (Bitcoin, Ethereum, etc.), quantidade, data de compra e valor de aquisição.
Acesse o programa do IR: baixe e instale o programa do Imposto de Renda 2024 no seu computador ou até pelo celular, porém, o Governo Federal informa que a declaração online e por aplicativo para celulares e tablets possui algumas limitações.
Preencha a ficha "Bens e Direitos": na seção "Bens e Direitos", localize o grupo "08 – Criptoativos" e selecione o código correspondente à criptomoeda que você está declarando. Informe a quantidade, o valor de aquisição e a data de compra.
Declare vendas e lucros: se você teve lucro com a venda de criptomoedas, utilize as fichas "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (para ganhos mensais abaixo de R$ 35 mil) ou "Ganhos de Capital" (para ganhos acima de R$ 35 mil).
Informe custódia: indique o nome e o CNPJ da empresa que está armazenando (custodiando) suas criptomoedas, além de informar se você faz a custódia própria (hot wallet ou cold wallet).
Declare ativos em corretoras estrangeiras: utilize a nova ficha dentro de "Bens e Direitos" para declarar ativos em corretoras estrangeiras sem CNPJ. Indique se você utiliza hot wallet ou cold wallet para custódia.
Pague o imposto sobre lucros: se seus lucros com criptomoedas ultrapassaram R$ 35 mil por mês, calcule o imposto, emita o DARF e realize o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à operação.
O que acontece se eu não declarar criptomoedas para o Imposto de Renda?
o diretor de comunicação e especialista cripto do Bitybank, Israel Buzaym, explicou que investidores que não fizerem a declaração e o recolhimento podem sofrer várias sanções. Além disso, o investidore pode ser obrigado a prestar justificativas à Receita Federal Brasileira ou retificar a Declaração do Imposto de Renda. Outro ponto destacado por ela foi a possibilidade de receber uma multa de até 150% sobre o valor devido. Em casos extremos, o investidor também pode responder por sonegação fiscal.