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Quais são os impostos que incidem sobre ETFs e como calculá-los?

Entenda como funciona a tributação e como calcular os impostos incidentes sobre esses ativos

Veja quais impostos incidem sobre os ETFs e como calculá-los
Investidor analisando gráficos e dados de ETFs em um tablet, representando a complexidade da tributação e cálculo de impostos nesses ativos financeiros | Unsplash

Os Exchange Traded Funds (ETFs) tornaram-se uma opção popular para investidores que buscam diversificação e eficiência em suas carteiras. No entanto, assim como outros investimentos, eles também estão sujeitos à tributação. Compreender como funcionam os impostos sobre esses ativos é essencial para tomar decisões financeiras informadas e maximizar seus retornos.

É importante ressaltar que a tributação deles varia de acordo com o tipo de fundo e a natureza dos ativos subjacentes. Em geral, eles são classificados em duas categorias principais: renda fixa e renda variável, cada uma com regras e taxas específicas.

Segundo Fábio Murad, sócio-diretor da Ipê Investimentos, “os ETFs de renda fixa são mais adequados aos investidores conservadores que priorizam estabilidade”. 

“São ideais para proteção contra inflação e geração de renda passiva constante. Já os de renda variável são indicados aqueles aos arrojados, com maior apetite por risco e perspectivas de longo prazo. Oferecem melhores dividendos e são ideais para quem visa crescimento patrimonial e aceita volatilidade no mercado”, prossegue.

Impostos que incidem nos ETFs de renda fixa

No caso dos ETFs de renda fixa, o Imposto de Renda (IR) é retido na fonte. Isso significa que o investidor não precisa se preocupar em calcular e pagar o imposto separadamente. A alíquota do IR para esses ETFs varia de acordo com o prazo do investimento, seguindo uma tabela regressiva.

A tributação ocorre diretamente na fonte, com alíquotas que variam conforme o prazo do investimento: 22,5% para aplicações de até 180 dias; 20% entre 181 e 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% para investimentos com prazo superior a 720 dias.

O cálculo do imposto é feito automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate ou da venda das cotas no mercado secundário. O valor do imposto é deduzido do rendimento bruto, e o investidor recebe o valor líquido.

Tributação nos ETFs de renda variável

Os impostos que incidem sobre os ETFs de renda variável funcionam de uma maneira diferente. Nesse caso, o imposto incide sobre o ganho de capital das cotas do ETF. Para eles, incide uma alíquota padrão de 15% sobre o ganho de capital obtido na venda das cotas.

É importante notar que, diferentemente das ações individuais, eles não possuem isenção para vendas mensais de até R$ 20.000. Isso significa que qualquer lucro obtido com a venda de ETFs está sujeito à tributação, independentemente do valor da operação.

A responsabilidade pela apuração do resultado e pelo pagamento do imposto é do próprio investidor. O cálculo deve ser feito mensalmente, e o tributo deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das cotas. Para realizar o pagamento, o investidor deve gerar uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Prejuízos com vendas de cotas de ETFs podem ser compensados com lucros no mesmo mês ou nos meses seguintes, desde que sejam da mesma classe de ativos.

Outros tipos de ETFs

Existem ainda outros tipos dentro dessa classe de ativos. Os ETFs internacionais, por exemplo, seguem regras específicas que variam dependendo do país de origem do fundo e da legislação tributária do país do investidor. 

Para investidores brasileiros, esses ativos são tratados como investimentos no exterior. Quando negociados através de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) na B3, a tributação segue as regras de renda variável.

Outros exemplos de ETFs com tratamentos tributários específicos incluem os de ouro e os de criptoativos. Os primeiros, são tributados como renda variável, com alíquota de 15% sobre o ganho de capital.

Já os de criptoativos também são considerados de renda variável, mas com algumas particularidades, por exemplo, a Receita Federal considera que operações com criptoativos acima de R$ 35.000 por mês devem ser declaradas, independentemente de haver lucro.

“Mesmo considerando a incidência de impostos, os ETFs continuam sendo uma excelente opção para investidores que buscam diversificação e renda. Eles oferecem exposição a uma ampla gama de ativos com custos geralmente mais baixos que fundos tradicionais. Além disso, muitos distribuem dividendos regularmente, o que pode ser uma fonte valiosa de renda passiva“, conclui Murad.