Renda fixa

Conselho Monetário altera prazo de vencimento de LCI para 9 meses

Mudança visa aumentar a atratividade das LCIs, oferecendo maior flexibilidade e alinhando-as às LCAs, que já possuíam um prazo menor

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu o prazo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) de 12 para 9 meses, equiparando-o ao das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), na última quinta-feira (22). Essa mudança visa aumentar a atratividade das LCIs, oferecendo maior flexibilidade e alinhando-as às LCAs, que já possuíam um prazo menor.

Andressa Bergamo, especialista em mercado de capitais e sócia-fundadora da AVG Capital, considera a equalização dos prazos positiva para o mercado e investidores, simplificando a comparação entre os produtos.

Ela acredita que a redução do prazo tornará as LCIs mais atraentes para investidores que buscam maior liquidez, mantendo a segurança proporcionada pela isenção de imposto de renda.

Aumento da demanda

Bergamo também destaca que a mudança pode aumentar a demanda por LCIs, especialmente entre investidores que priorizam liquidez, embora o impacto real precise ser avaliado ao longo do tempo. Por outro lado, LCI indexadas ao IPCA podem se tornar menos atraentes em comparação às pós-fixadas ou prefixadas, que se beneficiam da redução do prazo.

Nicolas Gass, especialista em mercado de capitais e sócio da GT Capital, aponta que a equalização dos prazos pode estabilizar o mercado, equilibrando o volume de emissões entre LCIs e LCAs.

Além disso, ele observa que a mudança padroniza o mercado de renda fixa, beneficiando investidores ao minimizar as diferenças de risco entre os produtos.

Gass acrescenta que, com a alteração, LCIs, LCAs e Letras de Crédito do Agronegócio (LCDs) tendem a se tornar mais semelhantes em termos de atratividade, com as principais diferenças agora limitadas ao tipo de lastro dos papéis, seja no setor imobiliário ou no agronegócio.