Com o início de 2025, os prazos para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já estão em vigor em São Paulo e começam na próxima semana no Rio de Janeiro.
Aqui estão os detalhes sobre datas, formas de pagamento, descontos e penalidades para os contribuintes desses estados.
Calendário do IPVA 2025
São Paulo
Em São Paulo, o pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado em até cinco vezes. A cota única oferece um desconto de 3% para quem pagar na primeira data.
- Placa final 1: 13/01 (cota única ou 1ª parcela), 13/02 (2ª parcela), 13/03, 13/04, 13/05 (demais parcelas).
- Placa final 2: 14/01 (cota única ou 1ª parcela), 14/02 (2ª parcela), 14/03, 14/04, 14/05 (demais parcelas).
- Placa final 3: 15/01 (cota única ou 1ª parcela), 15/02 (2ª parcela), 15/03, 15/04, 15/05 (demais parcelas).
- Demais placas: seguem o mesmo padrão de datas com base no número final.
Rio de Janeiro
No Rio, os vencimentos variam entre 21 de janeiro e 3 de fevereiro, dependendo da placa do veículo.
- Placa final 0: 21/01 (cota única ou 1ª parcela), 20/02 (2ª parcela), 24/03 (3ª parcela).
- Placa final 1: 22/01 (cota única ou 1ª parcela), 21/02 (2ª parcela), 26/03 (3ª parcela).
- Placa final 2: 23/01 (cota única ou 1ª parcela), 24/02 (2ª parcela), 27/03 (3ª parcela).
- Demais placas: seguem o mesmo padrão de datas.
Como pagar o IPVA 2025
- Agências bancárias credenciadas:
- Informe o número do Renavam e realize o pagamento diretamente nos terminais de autoatendimento, pela internet ou via débito agendado.
- Acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado, gere um QR Code e pague via PIX. O código tem validade de 15 minutos.
- Casas lotéricas ou cartões de crédito em empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda.
- É possível antecipar o licenciamento anual, desde que todos os débitos do veículo (IPVA, multas e taxas) sejam quitados.
Alíquotas do IPVA 2025
São Paulo
- Carros de passeio: 4%
- Motocicletas, caminhonetes cabine simples e similares: 2%
- Caminhões: 1,5%
- Veículos de locadoras: 1%
Rio de Janeiro
- Automóveis de passeio e camionetas: 4%
- Utilitários: 3%
- Motocicletas e veículos movidos exclusivamente a etanol: 2%
- Veículos movidos por gás natural e híbridos plenos: 1%
- Veículos de locadoras: 0,5%
Multas e penalidades por atraso
Em São Paulo, a multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total após 60 dias. Os juros de mora são calculados com base na taxa Selic.
Se a inadimplência persistir, o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual, impedindo o uso de créditos da Nota Fiscal Paulista. O veículo também pode ser apreendido em fiscalizações, com multa adicional e sete pontos na CNH.
No Rio de Janeiro, os proprietários também estão sujeitos a multa, juros de mora e possível apreensão do veículo em caso de inadimplência.