No mundo dos investimentos, é sempre importante estar por dentro das normas de regulamentações e mudanças. Recentemente, a Resolução nº 5.118 do Conselho Monetário Nacional (CMN) trouxe novas restrições que afetam diretamente o mercado de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs).
O que muda com a nova resolução?
Publicada em 1º de fevereiro de 2024, a Resolução CMN 5.118 visa principalmente aumentar a efetividade do mercado de CRIs e CRAs. O objetivo é que os recursos captados sejam efetivamente direcionados para o financiamento dos setores do agronegócio e imobiliário.
Dentre as mudanças da Resolução CMN 5.118, destacam-se a proibição da utilização no lastro das operações de CRIs e CRAs de títulos de dívida, cujo emissor, devedor, codevedor ou garantidor seja companhia aberta ou parte relacionada a companhia aberta, exceto se o setor principal de atividade da companhia aberta for o imobiliário ou de agronegócio; e direitos creditórios oriundos de partes relacionadas ou decorrentes de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolsos de despesas.
Vedação de operações entre partes relacionadas
Com a proibição de utilização de direitos creditórios vindos de operações entre partes relacionadas, transações financeiras realizadas por empresas que possuam vínculos, como controladoras, controladas ou coligadas, não poderão mais servir como lastro para a emissão de CRIs.
Impactos no mercado
Para entender melhor os impactos da Resolução CMN 5.118, conversamos com Fábio Murad, sócio diretor da Ipê Investimentos, uma das assessorias de investimentos mais tradicionais do Brasil.
Segundo ele, “a Resolução aumenta a transparência para o investidor. Agora, um CRI terá uma relação direta com o mercado imobiliário. Porém, o mercado financeiro é criativo, existem outros tipos de papéis que a empresa pode emitir para minimizar os impactos da resolução”.
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Impactos para investidores e empreendedores
As mudanças trazidas pela Resolução CVM 5.118 têm o potencial de impactar tanto os investidores quanto os empreendedores do setor imobiliário. Para o primeiro grupo, as novas regras representam uma maior segurança e transparência nas operações de securitização, o que pode tornar os CRIs uma opção ainda mais atrativa de investimento.
Com as restrições no lastro e a vedação de operações entre partes relacionadas, os investidores podem ter mais confiança na qualidade dos ativos lastreados pelos CRIs.
Isso pode atrair um maior volume de recursos para o mercado imobiliário, que beneficia tanto os empreendedores que buscam financiamento quanto os que estão em busca de oportunidades de diversificação de carteira.
Por outro lado, para os empreendedores do setor imobiliário, as novas regulamentações podem representar um desafio adicional na captação de recursos por meio de CRIs.
Com a necessidade de garantir um lastro mais sólido e transparente para esses certificados, as empresas precisarão buscar alternativas mais robustas para securitizar seus recebíveis.
"Essas medidas são excelentes para o pequeno e médio investidor, que nunca tem noção do risco que ele corre nesses papéis, além de que a maioria dos assessores de investimentos só pensa na taxa e não no cliente", afirma Murad.
O futuro dos recebíveis imobiliários
Embora a Resolução CMN 5.118 já esteja em vigor, a CVM ainda pode adotar medidas adicionais. Portanto, os investidores devem ficar atentos a alterações. Essa resolução representa uma mudança significativa no mercado de recebíveis imobiliários e do agronegócio. As novas regras apresentam desafios, mas também oportunidades para maior transparência, segurança e outras melhorias no setor.
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