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Acionistas da 3R Petroleum (RRRP3) aprovam incorporação da Enauta (ENAT3) e da Maha Holding

Acionistas de 3R Petroleum elegeram ainda Matheus Dias, diretor-presidente da petroleira, para o novo conselho de administração

Acionistas da 3R Petroleum (RRRP3) aprovam incorporação da Enauta (ENAT3) e da Maha Holding

Acionistas de 3R Petroleum (RRRP3) e Enauta (ENAT3) aprovaram, em suas respectivas assembleias-gerais extraordinárias (AGEs), a incorporação de ações da Enauta.

A assembleia-geral de 3R Petroleum aprovou a incorporação de Maha Holding e o novo plano de incentivos baseados em ações.

Tão logo verificadas as condições previstas nos protocolos e justificação, os conselhos de administração de 3R Petroleum e Enauta se reunirão para confirmar a satisfação (ou renúncia, conforme o caso) das condições suspensivas, atestar a quantidade final de ações que serão entregues aos acionistas da Enauta e à sócia da Maha Holding e confirmar a data de consumação da operação.

Vai ser garantido o direito de retirada aos acionistas da Enauta detentores, de forma ininterrupta, desde o encerramento do pregão de 1º de abril de 2024, de ações de emissão da Enauta que não votaram favoravelmente à incorporação de ações, que se abstiveram de votar ou que não compareceram à assembleia-geral, e que manifestarem expressamente
sua intenção de exercer o direito de retirada, no prazo de trinta dias a partir da data de publicação da ata da referida assembleia-geral.

O valor do reembolso por ação de emissão da Enauta a ser pago em virtude do exercício do direito de recesso foi apurado com base no patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2023, correspondente a R$ 14,58 por ação de emissão da petroleira.

O pagamento do valor de reembolso das ações de emissão da Enauta vai depender da consumação da operação.

Acionistas de 3R Petroleum, por sua vez, não terão direito de retirada.

Eventuais ganhos auferidos por acionistas em decorrência da incorporação de ações da Enauta poderão se sujeitar à incidência de imposto de renda (IR).

Cada investidor deve consultar seus assessores sobre a tributação incidente e se responsabilizar pelo recolhimento dos tributos que forem aplicáveis, desde que a lei não atribua a responsabilidade por retenção e recolhimento de tributos a outra pessoa.

Para o caso de investidores não residentes, caso a 3R Petroleum fique obrigada por lei a proceder à retenção e ao recolhimento de tributos devidos no âmbito da incorporação de ações da Enauta, esses investidores serão oportunamente informados sobre a forma de recolhimento dos tributos, sobre o fornecimento de informações para a petroleira e, caso necessário, a companhia vai solicitar o débito do valor devido à B3.

Acionistas de 3R Petroleum elegeram ainda Matheus Dias, diretor-presidente da petroleira, para o novo conselho de administração.