O Banco Safra moveu, na última segunda-feira (4), uma ação para impedir a Americanas (AMER3) e seus acionistas controladores, os empresários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, de prosseguir no plano de recuperação judicial da empresa.
O banco, que detém cerca de R$ 2,5 bilhões em crédito a receber da empresa, diz que a varejista e seus acionistas de referência propuseram um plano de recuperação para “evitar que os credores continuem investigando as verdadeiras causas das fraudes perpetradas na companhia”. O banco também questiona a legalidade do plano de recuperação.
O documento de 40 páginas foi protocolado após o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ter negado na sexta-feira (1º) um outro pedido da instituição financeira, de adiar a assembleia de credores.
Em meio as 40 páginas, o Safra pede a exclusão de 20 cláusulas do plano de recuperação judicial e do PSA (Plan Support Agreement), que foi anunciado em novembro, com apoio dos principais credores às condições propostas pela Americanas para pagar sua dívida total de R$ 42,5 bilhões.
Em nota a imprensa, a Americanas disse “lamentar” o posicionamento do banco e ressaltou que o Safra participou com os demais bancos de todas as negociações, que levaram à construção do consenso em torno do plano de recuperação. “O Safra mostra que sua intenção, desde o início, não era de negociar, mas apenas satisfazer os seus interesses particulares, sem quaisquer concessões, como é natural em um processo de recuperação judicial”.
“A Americanas reafirma que os fatos que levaram à sua recuperação judicial continuam sob a investigação das autoridades competentes, bem como do comitê independente”, afirma a varejista no texto.
“O plano prevê expressamente a possibilidade de responsabilização de todo e qualquer administrador que venha a ser apontado como autor da fraude nas citadas investigações”, diz a varejista. , afirma a varejista na nota.
Na nota, a empresa também menciona o fato de ter sido o Safra quem impediu o pagamento imediato pleiteado pela companhia, de 100% dos credores das classes I e IV (que contemplam as dívidas trabalhistas e de pequenas e microempresas). “A companhia confia na aprovação do seu plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores da americanas, ocasião em que os credores poderão expressar seu voto livremente”.