A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb) ingressou com um mandado de segurança coletivo na Justiça do Distrito Federal. A entidade busca impedir a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos funcionários ativos da instituição financeira.
Além disso, a entidade defende que a tributação é inconstitucional e exige a devolução dos valores retidos corrigidos pela taxa Selic.
Ação busca garantir isenção para trabalhadores
Dessa forma, a Anabb, que representa 84 mil associados, defende que a PLR tem caráter indenizatório, não representando um acréscimo patrimonial.
No pedido encaminhado à Justiça, a associação afirma que a cobrança do imposto sobre a PLR configura uma forma de bitributação. Conforme a entidade, a empresa já paga tributos sobre o lucro antes de distribuir a participação aos empregados.
Por isso, ao incidir novamente o IR sobre os valores recebidos pelos funcionários, haveria uma dupla tributação sobre o mesmo montante.
Fundamentação jurídica da Anabb
A associação argumenta que a cobrança do Imposto de Renda sobre a PLR desrespeita princípios constitucionais.
“Após o recolhimento do Imposto de Renda sobre o seu lucro, a empresa inicia o pagamento da PLR aos seus funcionários como forma de compensação pelo trabalho em equipe realizado, o qual volta a ser tributado pelo Imposto de Renda”, pontua a Anabb na ação judicial.
Argumentação jurídica
A associação compara a situação com os dividendos pagos a acionistas, que, segundo a Lei nº 9.249/1995, são isentos de IR. Para a Anabb, a tributação da PLR cria uma disparidade entre trabalhadores e acionistas, desestimulando a participação dos funcionários nos lucros da instituição financeira.
O presidente da Anabb, Valmir Camilo, destaca que a entidade já obteve vitórias parecidas no passado, como a isenção do IR sobre a venda de férias e licença-prêmio em 1998, que posteriormente foi incorporada à legislação trabalhista brasileira.