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Apagão em São Paulo: saiba como pedir indenizações por prejuízos

Moradores afetados podem abrir queixas no próprio site da Enel, ou recorrer a alternativas como a Aneel, consumidor.gov.br e Procon

- Robert Wiedemann via Unsplash
- Robert Wiedemann via Unsplash

Consumidores prejudicados pelo apagão que impactou 2,1 milhões de moradores por conta das fortes chuvas que atingiram a capital paulista na última sexta-feira (3) podem pedir indenizações caso tenham tido algum prejuízo com a falta de energia.

A previsão é que o serviço seja totalmente restabelecido até a próxima terça-feira (7), e, conforme dados divulgados pela Enel Distribuição SP, as regiões mais afetadas foram as zonas sul e oeste da capital paulista, embora tenham sido registradas falta de energia nas zonas leste e norte.

Moradores de zonas afetadas que tiveram aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos podem recorrer a uma queixa no call center, nas lojas de atendimento ou no site da Enel. 

No caso de pessoas físicas, é necessário documento com foto, CPF ou RG. Para pessoas jurídicas, é preciso estar com o contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG do sócio. Representantes legais, por sua vez, devem ter uma procuração com firma reconhecida em cartório – o processo inteiro precisa ser feito apresentando provas robustas de que os aparelhos foram danificados por conta do apagão.

Já para queixas relacionadas aos prejuízos em condomínios, é exigido que haja, no momento da reclamação, documentos de identificação, convenção do condomínio e a ata de nomeação do síndico. Denúncias devem ser feitas em até 90 dias após o problema na rede de energia.

Servidores da Enel devem verificar o aparelho eletrônico ou eletrodoméstico em até 15 dias corridos após a abertura da queixa – em caso de geladeiras com alimentos perecíveis, o prazo é de um dia útil. 

A Enel tem até 15 dias corridos para apresentar uma resposta. Em casos nos quais é constatado que o consumidor foi prejudicado pela falta de energia, a distribuidora irá realizar um ressarcimento na conta do dono do aparelho danificado. 

Se a empresa não arcar com o prejuízo, uma possível solução é a abertura de outra reclamação, nesta vez na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou na plataforma consumidor.gov.br.

Para fazer uma reclamação na Aneel, moradores podem utilizar o assistente virtual no site da Agência e preencher um formulário detalhando a queixa, baixar o aplicativo Aneel Consumidor ou discar os telefones 167 e 0800-727-0167 (com atendimentos de segunda à sábado, das 6h20 à meia noite).

No caso do consumidor.gov.br, é necessário usar o cadastro no portal gov.br, registrando uma reclamação sobre a atuação da empresa de energia. É necessário informar dados pessoais e indicar qual a empresa de energia que se deseja reclamar.

Em casos de prejuízos menores que 20 salários mínimos, também é possível abrir uma ação no Juizado Especial Cível. Para valores superiores, é necessário buscar a Justiça comum.

Também é possível procurar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) – reclamações podem ser feitas por meio do Canal Eletrônico do Procon ou via o número de telefone 151. Demandas de moradores devem ser respondidas entre cinco dias úteis e queixas são registradas em até 15 dias úteis.