
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), um projeto de lei que estabelece regras para coibir abusos dos pais na administração do patrimônio dos filhos. A proposta, inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, agora segue para o Senado.
O PL 3914/23, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), quer garantir a transparência na gestão dos bens de crianças e adolescentes.
Dessa forma, a proposta quer impedir que pais se beneficiem indevidamente do patrimônio dos filhos.
Projeto de Lei Larissa Manoela
O Projeto de Lei foi inspirado na história da atriz Larissa Manoela. Em agosto de 2023, a artista expôs a situação de controle financeiro que vivia com seus pais. Assim, eles restringiram o acesso aos bens da jovem.
Em entrevista ao Fantástico da Globo na época, ela afirmou que “não tinha ideia do que eu recebia e do que estava sendo pago”. Dessa forma, após esses acontecimentos, a atriz abriu mão do que conquistou em 18 anos de carreira e se desvencilhou dos pais.
O que diz o projeto?
Uma das principais medidas do texto inspirado no caso da Larissa Manoela permite que, até dois anos após atingirem a maioridade, os filhos exijam a prestação de contas sobre a administração de seus bens pelos pais.
Além disso, caso identifiquem danos ou prejuízos, as autoridades poderão obrigar os responsáveis a indenizá-los.
Assim, se houver indícios de que a gestão dos pais representa um risco ao patrimônio do filho, o Ministério Público ou o próprio jovem pode acionar a Justiça, que poderá determinar:
- Restrições ao acesso aos recursos financeiros, garantindo seu uso para o benefício da criança ou adolescente;
- Criação de uma reserva especial, protegendo parte do patrimônio;
- Auditorias periódicas, para monitorar contas, bens e investimentos.
A relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), aprovou o projeto inspirado no caso de Larissa Manoela com modificações. Ela retirou a tipificação penal e definiu que os casos devem ser resolvidos por via judicial.
Por fim, a proposta também estabelece limites para pais que gerenciam empresas em conjunto com os filhos menores de idade. Eles ficam proibidos de:
- Vender ou renunciar a direitos sobre participações societárias, objetos preciosos e valores mobiliários;
- Contrair obrigações financeiras em nome dos filhos que ultrapassem a administração básica do patrimônio.