Por Isaias da Silva*
O mês de agosto começou com a edição da Instrução Normativa RFB 1.888, que inclui a obrigatoriedade na prestação de informações à Receita Federal sobre operações de compra, venda e troca de moedas virtuais. Desde o dia 1º, as transações com criptoativos que ultrapassam R$ 30 mil deverão ser informadas mensalmente, valendo a regra para pessoas físicas e jurídicas.
A mudança faz com que as “exchanges” no Brasil e os contribuintes que investiram em moedas digitais no exterior passem a ser fiscalizados pela Receita, que poderá multar quem infringir as regras em valores que vão de 1,5% a 3% da transação não informada
Essa medida é mais uma prova da aceitação e entendimento do governo ao novo modelo de transação financeira que está mudando o mundo de maneira disruptiva. Afinal, a criptoeconomia movimentou, só em 2018, mais de R$ 8 bilhões no Brasil. Dados da Receita Federal também apontam que atualmente o mercado de moedas digitais no país tem mais investidores que a Ibovespa. Ou seja, a moeda digital não é mais uma moda passageira, mas uma realidade que ganhou escala.
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A Instrução Normativa da Receita também funcionará como escudo para o governo federal contra fraudes, já que a falta de uma regulação favorecia atividades ilegais, como lavagem de dinheiro e corrupção. Há, porém, avanços ainda pendentes. O grande desafio para impedir ações fraudulentas continua sendo rastrear os donos das criptomoedas.
Apesar de a nova regra intensificar a fiscalização do Estado e reduzir a incidência do Imposto de Renda, a definição sobre o que é a moeda digital não elimina certas interrogações. Para alguns analistas, por exemplo, a propriedade de bitcoins não deveria ser declarada como bem, mas sim classificada como meio de pagamento.
Mesmo com a nova instrução e o aumento do uso da moeda digital no Brasil, ainda existem outros conceitos de tributação de moedas digitais que precisam ser estabelecidos. É preciso chegar a uma conclusão definitiva acerca da natureza jurídica e econômica dessas moedas, já que elas não são consideradas legais, mas sua operação não é proibida/ilegal. Por outro lado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem acompanhado, em detalhes, empresas e investidores em criptomoedas, com o objetivo de garantir uma regulamentação detalhada e justa, além de permitir uma fiscalização eficiente.
O importante até o momento é que a Instrução Normativa é um importante passo para aqueles que lidavam com criptomoedas sem recolher tributos. Ou seja, a nova regra visa liquidar com o anonimato de quem lucra altas quantias monetárias digitais e não cumpre seus deveres com o Estado.
Há ainda muito a percorrer, mas o novo marco regulatório da Receita é o início de um caminho para acabar de vez com a desconfiança em relação às moedas digitais e torná-las uma importante ferramenta de apoio à economia nacional.
Isaias da Silva é sócio da UpCont, assessoria contábil com especialização em criptoativos. As informações e opiniões são de responsabilidade do autor. O Portal do Pavini não se responsabiliza por decisões de investimento tomadas com base nas informações do artigo.
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