A Auren (AURE3) comunicou, na última sexta-feira (15), que a CESP recebeu a resposta da Solução de Consulta à Receita Federal do Brasil (RFB), acerca da incidência ou não do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes à verba indenizatória decorrente do acordo judicial celebrado entre a CESP e a União Federal.
Termos visavam a indenização pela reversão de bens não amortizados ou não depreciados em relação à da Usina Hidrelétrica Três Irmãos.
Na resposta à Solução de Consulta, a RFB pontuou que tanto em relação ao IRPJ quanto à CSLL, os juros moratórios, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), incidentes sobre verba indenizatória definida em acordo homologado judicialmente devem ser computados na apuração do lucro real.
Nesse sentido, a CESP apurou o valor do pagamento de IRPJ e CSLL, que após compensação de prejuízos fiscais e de créditos tributários, totalizou um desembolso de R$ 578 milhões.
O referido pagamento foi realizado na sexta-feira (15).
As companhias informam que, até a presente data, resta pendente a decisão da RFB sobre Solução de Consulta apresentada pela CESP acerca da incidência ou não do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores decorrentes do mesmo acordo.
A CESP informa, ainda, que vai avaliar a possibilidade de questionar a decisão da RFB, pelos meios cabíveis, com pleito de restituição dos valores pagos, em razão de entendimento diverso acerca da natureza dos montantes recebidos sobre a verba indenizatória decorrente do acordo.