No começo desta semana, a Medida Provisória 936/2020, que dispõe sobre a redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia, foi transformada em lei. Isso significa que, previstas inicialmente por até três meses, as suspensões podem ser prorrogadas.
Com isso, o Benefício Emergencial (BEm), pago pelo governo aos trabalhadores afetados, também será pago por até dois meses em caso de suspensão, com parcelas de até R$ 1.813,03.
Confira esta SpaceDica para saber tudo o que você precisa sobre a prorrogação.
Quem pode permanecer recebendo o BEm?
As novas regras incluídas na lei valem para quem teve o contrato suspenso ou reduzido após a sanção. Para os trabalhadores que tiveram mudanças no regime antes disso, as regras continuam as mesmas e o BEm terá maisduas parcelas. Ou seja, recebem o auxílio quem teve a jornada suspensa por até dois meses ou reduzida em até 70% por até três meses. Quem trabalha em regime intermitente também pode requerer o benefício.
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Como continuar recebendo o BEm?
A prorrogação será automática, segundo o ministério da Economia. O valor depende do acordo com o seu empregador: em caso de suspensão, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego integral. Para as reduções de jornada, é destinado um percentual do seguro-desemprego, pago pelo governo, mais até 30% do valor do salário, sob responsabilidade da empresa.
Para o recebimento do BEm, a empresa notifica o ministério da Economia, que encaminha os pedidos de pagamento para a CAIXA ou Banco do Brasil. Caso o trabalhador tenha impedimento de crédito em sua conta ou haja erro nos dados bancários informados, é aberta uma automaticamente pela caixa. Uma vez recebido o valor, é possível movimentar o dinheiro via aplicativo.
Quando vou receber meu benefício?
A primeira parcela é paga 30 dias após a formalização do acordo com a empresa. Depois disso, as outras parcelas são depositadas a cada 30 dias.