A B3 (B3SA3) comunicou aos seus acionistas e ao mercado em geral, na data de 10 de março, que, na presente data, houve decisão da Delegacia Regional de Julgamento – DRJ que julgou o mérito de uma discussão favoravelmente à companhia.
O processo dizia a um auto de infração da Receita Federal do Brasil (“RFB”) que questionou o cômputo das variações cambiais positivas do investimento no CME Group Inc. como custo de aquisição no cálculo do ganho de capital apurado para fins de tributação pelo Imposto de renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, em virtude da alienação realizada pela B3 no exercício de 2016.
A decisão da DRJ concluiu pelo cancelamento do valor atualizado de R$ 1,338 bilhão do auto de infração, de um total de R$ 1,343 bilhão atualizado, inclusive multa e juros, e remanesce aproximadamente R$ 4,8 milhões da autuação mantidos.
A B3 ressalta que a exoneração parcial não foi definitiva, uma vez que vai ser submetida a Recurso de Ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, ocasião em que esta parcela afastada vai ser reanalisada por este órgão colegiado.
A B3 informa que vai apresentar Recurso de Ofício ao CARF em relação à parcela do auto mantida.