
Em comunicado ao mercado publicado na última sexta-feira, 7 de julho, a B3 (B3SA3) informou que a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) julgou parcialmente procedente a impugnação por ela apresentada.
O órgão determinou a exoneração parcial de R$ 167,0 milhões (correspondente às multas lançadas), e mantém o valor, atualizado em junho passado, de R$ 79,0 milhões.
Adicionalmente, a decisão afastou o questionamento de prejuízos fiscais no montante de R$ 782 milhões, de um total de 1,565 bilhão, questionado orginalmente no auto de infração.
Contudo, a B3 reiterou que esta exoneração parcial não foi definitiva, uma vez que vai ser submetida em recurso de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A B3 vai apresentar recurso à entidade no prazo regulamentar em relação à parcela mantida do auto de infração e declarou entender que o Ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal.