O Banco Central (BC) simplificou as regras dos recolhimentos compulsórios e, com isso, liberou no mercado R$ 2,7 bilhões. As alterações produzirão efeitos no final do ano. O compulsório é a parcela dos depósitos que os bancos são obrigados a manter em uma conta no BC e representa uma das ferramentas da autoridade monetária para regular a quantidade de dinheiro em circulação na economia.
Em nota, o banco informou hoje (22) que fez ajustes nos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista (dinheiro disponível para saque pelo cliente a qualquer momento) e a prazo (quando o dinheiro fica parado no banco, rendendo por determinado período).
“As mudanças estão no âmbito do pilar Crédito mais Barato da Agenda BC+ [formada por medidas para tornar o crédito mais barato, aumentar a educação financeira, modernizar a legislação e tornar o sistema financeiro mais eficiente] e fazem parte do trabalho de
simplificação das regras do recolhimento compulsório, permitindo uma redução dos custos para o sistema financeiro”, diz o BC.
Segundo BC, foram editadas duas circulares que consolidaram regras antes dispersas em 17 documentos. Foi antecipado para dezembro de 2018 o fim de deduções nos compulsórios que acabariam no final de 2019.
Para compensar as alterações nas deduções, a alíquota sobre recursos a prazo foi reduzida de 34% para 33% e a sobre recursos à vista de 25% para 21%, gerando uma liberação residual da ordem de 0,6% do recolhimento total (R$ 435,906 bilhões).
Além disso, acrescenta o BC, foram atualizados os valores de algumas deduções como as baseadas no nível I do Patrimônio de Referência das instituições financeiras nos recolhimentos sobre recursos a prazo e como as que incidem sobre os valores médios do
recolhimento compulsório sobre recursos à vista (sobe de R$ 200 milhões para R$ 500 milhões).
De acordo com o BC, as alterações nos compulsórios sobre recursos à vista e a prazo fazem com que oito instituições de menor porte passem a não ter mais obrigatoriedade desses recolhimentos.
Ainda segundo o BC, diminui também a exigência mínima diária de cumprimento da exigibilidade de 80% para 65% sobre os montantes de exigibilidade sobre recursos à vista, permitindo maior flexibilidade aos bancos e garantindo melhores condições de funcionamento do mercado monetário.
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