A utilização de plataformas de bets (ou apostas) durante o período eleitoral pode ser considerada um ilícito eleitoral, com potencial para configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, concluiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corte revisou sua regulamentação para abordar o fenômeno crescente das apostas, especialmente no contexto das eleições de 2024.
Mudanças na regulamentação do TSE para as bets
O TSE aprovou recentemente mudanças na Resolução 23.735/2024, com o objetivo de esclarecer e enquadrar as práticas de apostas nas eleições.
A proposta, liderada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, visa abordar “certames lotéricos que envolvem prognóstico de resultado nas eleições de 2024”, e destaca a necessidade de regulamentação diante do aumento da popularidade das apostas no Brasil.
Vantagens financeiras e seus riscos
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a oferta de vantagens financeiras ou materiais aos eleitores pode interferir no processo eleitoral de maneira ilegítima.
Essas práticas têm potencial para influenciar a escolha dos eleitores e configuram uma forma de propaganda e aliciamento, alertou a magistrada.
Com essa nova interpretação, condutas associadas às apostas podem agora ser enquadradas no artigo 334 do Código Eleitoral.
Esse artigo considera crime o uso de organizações comerciais para a promoção de vendas, distribuição de mercadorias e aliciamento de eleitores.
Alterações específicas na resolução para enquadrar bets
O TSE implementou duas alterações importantes na Resolução 23.735/2024:
- Artigo 1º, inciso IV: agora faz referência explícita ao crime previsto no artigo 334 do Código Eleitoral.
- Artigo 6º, parágrafo 7º: inclui um novo texto que detalha a utilização de organizações comerciais — inclusive plataformas online — para práticas de apostas, vendas e ofertas de bens. Essa prática, independentemente da forma como for conduzida, caracteriza-se como ilícito eleitoral, e pode acarretar sanções previstas no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal e no artigo 334 do Código Eleitoral.
Consequências das novas diretrizes
As novas diretrizes do TSE têm como objetivo coibir práticas que possam distorcer a legitimidade do processo eleitoral.
As medidas buscam garantir que as eleições sejam conduzidas de forma justa e transparente, livre de influências externas que possam comprometer a escolha dos eleitores.