![O presidente Jair Bolsonaro em Sessão Solene destinada à inauguração da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura - Luis Macedo/Câmara dos Deputados O presidente Jair Bolsonaro em Sessão Solene destinada à inauguração da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura - Luis Macedo/Câmara dos Deputados](https://www.spacemoney.com.br/wp-content/plugins/seox-image-magick/imagick_convert.php?width=904&height=508&format=.jpg&quality=91&imagick=uploads.spacemoney.com.br/2024/04/img20210203172150063med.jpg)
Por Agência Brasil – A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (7) trouxe o texto da medida provisória (MP) 1.076 de 2021, que antecipa o pagamento do novo valor do Auxílio Brasil – programa social de distribuição de renda que substitui o antigo Bolsa Família.
O instrumento cria um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do Auxílio Brasil para o valor de R$ 400 divulgado pelo governo.
A manobra ocorre devido à necessidade de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que deverá ser fatiada e que possibilitará a alocação de recursos para o pagamento integral do Auxílio Brasil.
Segundo o calendário de pagamentos já divulgado pela Caixa Econômica Federal, os créditos relativos à parcela de dezembro do Auxílio Brasil serão recebidos a partir da próxima sexta-feira (10).
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Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro comentou sobre a PEC dos Precatórios e afirmou que o instrumento não é “calote”, mas uma forma viável de realocar dívidas em prol de uma revisão justa de benefícios sociais.
“[A PEC dos Precatórios] não é um calote, muito pelo contrário. É uma renegociação, um alongamento de dívida para quem tinha mais de R$ 600 mil para receber do governo. É isso que nos permite um saldo, um espaço, para potencializar com justiça o programa”, disse o presidente durante a cerimônia de assinatura da concessão de frequências do 5G no Palácio do Planalto.
*Título alterado às 8h32 para corrigir informação. O texto publicado em edição extra do Diário Oficial se trata de uma medida provisória, e não um decreto.