Por Maria Carolina Marcello, da Reuters – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei complementar aprovada pelo Congresso que explicita a incidência do ISS sobre serviço de monitoramento e rastreamento de veículos, cargas e pessoas, informou nesta quarta-feira a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Com a sanção, passa a vigorar o entendimento segundo o qual a tributação sobre esse tipo de serviço é regida pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e não pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), como ocorre em algumas operações.
Estão sujeitos ao recolhimento do ISS, serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Segundo a nota divulgada pela Assessoria Especial de Comunicação Social da SG, "a medida poderá contribuir para a redução de crimes patrimoniais e reduzir a cobrança dos seguros cobrados dos transportadores, assim como para a produtividade da economia e segurança das pessoas em trânsito".