O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte — ou seja, quando o consumidor está em um estado diferente de onde foi feita a compra.
Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência, o PLP nº 32 define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.
Além disso, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal –diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente– caberá à Unidade Federativa em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenha passado pelos territórios de outros Estados até o destino final, de acordo com o comunicado.
A proposta de lei complementar procura evitar falta de regulamentação a partir deste ano, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entidade que reúne os secretários estaduais de Fazenda.
O Supremo considerou o convênio inconstitucional pois os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar.
Com informações de Agência Brasil, g1 e Reuters.