Investing.com – A Caixa Seguridade informou por meio de fato relevante que chegou a um acordo com a Tokio Marine Seguradora para a formação de uma nova sociedade que explorará, pelo prazo de 20 anos, os ramos de seguros Habitacional e Residencial na rede de distribuição da Caixa Econômica Federal.
Pelo acordo, a Caixa Seguridade terá 75% de participação no capital total da nova sociedade sendo titular de 49,99% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais. Já a seguradora deterá 50,01% das ações ordinárias, em montante correspondente a 25% de participação no capital total da nova companhia.
O comunicado informa ainda que no fechamento da operação a Tokio Marine subscreverá aumento de capital na nova sociedade no valor total de R$1,52 bilhão, valor este que será repassado à Caixa Econômica Federal nos termos da outorga por ela concedida e a Caixa Seguridade celebrará com um contrato de distribuição, que conferirá o direito de explorar o Balcão Caixa por 20 anos.
A nova companhia irá remunerar a Caixa Seguridade com as despesas totais de comercialização por produto em valores pré-definidos (comissão de distribuição de 36,4% e 20% para residencial e habitacional, respectivamente), além de uma taxa de performance atrelada ao desempenho anual em volume e lucratividade.
Essa empresa terá gestão e governança compartilhada entre as companhias de forma a potencializar os pontos fortes de cada acionista, observando as melhores práticas de governança corporativa.
Nesse sentido, cada acionista indicará quatro membros para o Conselho de Administração, com a presidência rotativa e alternada entre os acionistas. A Diretoria Executiva da nova companhia será composta por quatro membros, com indicação paritária por parte dos acionistas e funcionará de forma colegiada e compartilhada.
O prazo para o fechamento da operação (cumprimento de todas as condições precedentes ao fechamento da operação) encerra-se em 4 de janeiro de 2021.
O fechamento da operação e a implementação da parceria estão sujeitos ao cumprimento de diversas condições suspensivas, incluindo a obtenção das aprovações necessárias pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).